Economia

Alesp recorre para liberar votação de reforma da Previdência de Doria

2ª Câmara de Direito Criminal suspendeu a tramitação da reforma ao acatar um mandado de segurança pedido pelo deputado Emídio de Souza, do PT

João Doria, na Alesp: reforma previdenciária paulista estabelece idade mínima entre os servidores paulistas, de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, entre outros pontos (Rovena Rosa/Agência Brasil)

João Doria, na Alesp: reforma previdenciária paulista estabelece idade mínima entre os servidores paulistas, de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, entre outros pontos (Rovena Rosa/Agência Brasil)

AO

Agência O Globo

Publicado em 10 de dezembro de 2019 às 10h18.

Última atualização em 10 de dezembro de 2019 às 10h21.

São Paulo — A procuradoria da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) entrou nesta segunda-feira com recurso na Justiça paulista para retomar a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18, que endurece as regras para aposentadorias e pensões dos servidores públicos paulistas.

Na última sexta, o desembargador Alex Zilenovski, da 2ª Câmara de Direito Criminal da capital paulista, suspendeu a tramitação da reforma ao acatar um mandado de segurança pedido pelo deputado Emídio de Souza (PT), que é contrário à reforma na previdência e questiona a pressa na discussão da reforma na Casa. A reforma foi proposta pelo governador João Doria (PSDB).

O presidente da Alesp, deputado Cauê Macris (PSDB), está disposto a não levar “nenhum outro tema à pauta do plenário até que o pedido de cassação da liminar seja deliberada pelo Tribunal de Justiça”, segundo nota da assessoria de Macris.

Para o deputado, a reforma é “o tema mais importante ao povo de São Paulo e também a garantia Constitucional da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário”.

O governo paulista, autor da reforma, não deve recorrer da decisão judicial da última sexta-feira. Como o mandado de segurança discute o rito de votação das mudanças previdenciárias, e não o texto em si, a Alesp é quem deve concentrar os esforços para liberar a tramitação da medida, segundo a assessoria da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

A reforma previdenciária paulista estabelece idade mínima entre os servidores paulistas,de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Além disso, cria um tempo mínimo de contribuição, regras de transição, critérios especiais a professores e policiais e aumenta a alíquota mínima de contribuição de 11% para 14%, na esteira de aumentos semelhantes feitos pelos governos de Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Ceará e Piauí.

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