A lei sancionada e os vetos estão publicados no Diário Oficial da União (Diogo Zacarias/ Palácio do Planalto/Flickr)
Redação Exame
Publicado em 21 de setembro de 2023 às 10h36.
Última atualização em 21 de setembro de 2023 às 10h57.
O presidente da República em exercício, o vice-presidente Geraldo Alckmin, sancionou com vetos a lei que retoma o chamado 'voto de qualidade' do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), instrumento que pode assegurar decisões favoráveis ao Fisco federal em julgamentos de recursos apresentados por contribuintes. A sanção está publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Ao todo, foram vetados 15 pontos do projeto de lei que foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim agosto. Entre os itens vetados por Alckmin, estão trechos que alteravam a Lei de Execução Fiscal, utilizada para cobrar dívidas tributárias de contribuintes.
Foi excluída, por exemplo, a parte que permitia ao contribuinte executado oferecer garantia apenas do valor principal da dívida (os acessórios, como os encargos e juros, ficariam de fora), vedada a execução antecipada. Alckmin alegou que a medida contraria o interesse público por alterar toda a sistemática atual da execução fiscal.
Esse e os demais vetos serão analisados pelos deputados e senadores em sessão do Congresso Nacional, a ser marcada pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
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Alckmin manteve pontos que foram acrescentados pelo relator da proposta na Câmara, o deputado Beto Pereira (PSDB-MS). Um deles permite ao contribuinte que perder um julgamento no Carf, pelo voto de qualidade, quitar a dívida sem juros e em 12 parcelas. Para isso terá manifestar interesse em pagá-la no prazo de 90 dias.
A lei permite ainda que os débitos que forem inscritos em dívida ativa da União após derrota pelo voto de qualidade sejam objeto de transação. Ou seja, o contribuinte poderá negociar o pagamento da dívida se fizer algumas concessões.
Outro ponto importante garantido na lei prevê que os contribuintes com capacidade de pagamento (como grandes empresas) não precisarão apresentar garantia para entrar com ação na Justiça quando o Carf tiver dado ganho de causa à União por meio do voto de desempate.
O projeto foi aprovado pelo Congresso depois de um processo trabalhoso de convencimento por parte do governo, que enfrentou atrasos e adiamentos nas votações e alterações na sua proposta original.
Segundo a lei, quando houver empate nesses julgamentos o voto decisivo (voto de qualidade) será dos presidentes da sessão, posição ocupada por representantes do governo. A medida restabelece regra que havia até 2020, quando foi mudada por uma lei do governo Bolsonaro.
A proposta faz parte do conjunto de medidas desenhado pela equipe econômica para entregar um orçamento com déficit zero no próximo ano. Apenas com a mudança no Carf, a expectativa é de arrecadar ao menos R$ 54,7 bilhões em 2024.
Com Estadão Conteúdo e Agência Câmara