Economia

Ajuda a estados terá impacto de R$ 127,4 bi sobre Tesouro até 2022

Valores correspondem ao que União deixará de receber com os programas de renegociação e com liminares na Justiça

De 2016 a 2018, as sucessivas ajudas financeiras aos estados deram prejuízo de R$ 82 bilhões à União (Pixabay/Reprodução)

De 2016 a 2018, as sucessivas ajudas financeiras aos estados deram prejuízo de R$ 82 bilhões à União (Pixabay/Reprodução)

AB

Agência Brasil

Publicado em 28 de janeiro de 2019 às 19h25.

A ajuda aos estados com problemas financeiros terá impacto de R$ 127,4 bilhões sobre a Dívida Pública Federal de 2019 a 2022, revelou hoje (28) o Tesouro Nacional. Desse total, R$ 95,4 bilhões correspondem ao que a União deixará de receber com os programas de renegociação e com liminares na Justiça. Os R$ 32 bilhões equivalem às garantias que o Tesouro terá de executar de estados que derem calote.

De 2016 a 2018, as sucessivas ajudas financeiras aos estados deram prejuízo de R$ 82 bilhões à União. Do total, R$ 71,4 bilhões representam o que o Tesouro deixou de receber dos estados que renegociaram os débitos e R$ 10,6 bilhões correspondem às garantias honradas pelo governo federal.

Os números foram apresentados nesta segunda-feira pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, que divulgou o Plano Anual de Financiamento (PAF) para a dívida pública em 2019. Segundo os técnicos do órgão, o dinheiro que a União deixa de receber dos estados e a execução de garantias da União podem se refletir tanto no aumento da dívida pública como na redução do colchão da dívida pública (reserva financeira de segurança do Tesouro).

Recuperação fiscal

O Tesouro Nacional informa que os cálculos incluem a possibilidade de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul de ingressarem no regime de recuperação fiscal, como o estado do Rio de Janeiro. Segundo Almeida, os dois estados estão em negociações para mudarem a forma como registram as despesas com pessoal para apresentarem um plano de ajuste ao Tesouro Nacional e negociarem a adesão ao programa de socorro financeiro.

"Minas Gerais está construindo esse plano de ajuste e deve trazer a proposta em fevereiro. A partir daí, tem período de negociação. O Rio Grande do Sul, possivelmente em algum momento, vai apresentar o plano deles", disse Almeida. O secretário no entanto, explicou que estados que decretaram situação de calamidade financeira, como Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Roraima, não receberão ajuda financeira do Tesouro, apenas auxílio técnico para traçar programas de ajuste fiscal e de melhorias de gestão

De acordo com Almeida, a aprovação da reforma da Previdência representa a melhor possibilidade de que os estados reequilibrarem as finanças. Isso porque a maior parte dos gastos locais está nas despesas com o funcionalismo local. "Os governadores estão querendo aprovar a reforma da Previdência. Dois terços dos inativos dos estados se aposentam, em média, aos 49 anos de idade", disse o secretário.

Socorro financeiro

Desde 2016, a aprovação de três leis complementares diminuiu o montante financeiro que a União recebe dos estados. A primeira, a Lei Complementar (LC) 148 trocou os indexadores das dívidas dos estados. Aprovada em 2014, essa lei só entrou em vigor no início de 2016. A LC 156, de 2017, alongou em 20 anos o prazo da dívida dos estados, com suspensão do pagamento do serviço da dívida por seis meses.

Por fim, a LC 159, também de 2017, instituiu o regime de recuperação fiscal, que prevê a suspensão do pagamento das parcelas das dívidas por três anos em troca de um programa de ajuste fiscal dos governos locais. Até agora, apenas o estado do Rio de Janeiro cumpriu os requisitos para aderir ao programa.

O governo federal também deixa de receber recursos dos estados por causa de liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a unidades da Federação com dificuldades financeiras, como Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

As garantias honradas representam o valor que o Tesouro cobre de estados que pegam dinheiro emprestado com bancos e ficam inadimplentes. Tradicionalmente, a União desconta, dos repasses do Fundo de Participação dos Estados, a quantia gasta para executar as garantias.

No entanto, uma série de liminares impede a retenção dos recursos, assim como a adesão de estados ao regime de recuperação fiscal. Nesses casos, a União desembolsa recursos da conta única do Tesouro sem contrapartida, o que aumenta a necessidade de aumentar a dívida pública ou usar o colchão da dívida.

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