Economia

AGU diz que irá recorrer de decisão que determina CPI da dívida pública

A determinação dá um prazo de 30 dias para a instauração da CPI e atende a um pedido da Associação Auditoria Cidadã da Dívida

Dívida pública: magistrado determina que comissão realize "necessário exame analítico e pericial dos atos e dos fatos geradores do endividamento externo brasileiro" (Marcelo Sayão/EFE)

Dívida pública: magistrado determina que comissão realize "necessário exame analítico e pericial dos atos e dos fatos geradores do endividamento externo brasileiro" (Marcelo Sayão/EFE)

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Estadão Conteúdo

Publicado em 4 de junho de 2018 às 19h46.

Brasília - A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, por meio de nota, que irá recorrer da decisão da 14ª Vara do Distrito Federal, que determinou a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito Mista do Congresso Nacional para promover auditoria da Dívida Pública brasileira.

Segundo a AGU, a decisão afronta a separação dos Poderes, razão pela qual deve ser revogada. A determinação, proferida pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, dá um prazo de 30 dias para a instauração da CPI e atende a um pedido da Associação Auditoria Cidadã da Dívida.

O juiz ainda instituiu uma multa "pessoal" ao presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), no montante de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.

No despacho, o magistrado afirmou que a comissão deverá realizar, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), o "necessário exame analítico e pericial dos atos e dos fatos geradores do endividamento externo brasileiro", com aprovação de relatório conclusivo até o término da atual legislatura.

"A população brasileira tem sofrido há quase três décadas com os inúmeros contingenciamentos do orçamento público para o pagamento da dívida, em evidente prejuízo às diversas políticas públicas que deixaram de ser promovidas pelos últimos governos em razão da escassez de recursos financeiros, em especial, na área da saúde, da educação e da segurança pública", afirma o magistrado.

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