Economia

Afinal, o que um medalhista olímpico brasileiro paga de imposto? A Receita responde

Em nota a Receita Federal esclareceu que, além das medalhas, os atletas recebem remunerações – estas sim podem ser taxadas. Entenda

Pouco depois da ginasta Rebeca Andrade fazer história ao conquistar medalha de ouro na prova de solo das Olimpíadas de Paris 2024, surgiram nas redes sociais informações falsas sobre a suposta taxação das medalhas olímpicas pela Receita Federal. (Alexandre Loureiro/COB/Divulgação)

Pouco depois da ginasta Rebeca Andrade fazer história ao conquistar medalha de ouro na prova de solo das Olimpíadas de Paris 2024, surgiram nas redes sociais informações falsas sobre a suposta taxação das medalhas olímpicas pela Receita Federal. (Alexandre Loureiro/COB/Divulgação)

Publicado em 7 de agosto de 2024 às 11h35.

Última atualização em 7 de agosto de 2024 às 11h54.

Pouco depois da ginasta Rebeca Andrade fazer história ao conquistar medalha de ouro na prova de solo das Olimpíadas de Paris 2024, surgiram nas redes sociais informações falsas sobre a suposta taxação das medalhas olímpicas pela Receita Federal. A fake news alegava que os atletas brasileiros seriam obrigados a pagar altos impostos sobre as medalhas conquistadas, o que gerou preocupação entre os fãs e atletas. A disseminação dessas informações levou muitos a questionar se a premiação de Rebeca Andrade estaria sujeita a tributação ao retornar ao Brasil.

Ontem, a Receita Federal já havia se pronunciado, assegurando que as medalhas olímpicas estão isentas de impostos e que os atletas brasileiros não precisam se preocupar com cobranças tributárias ao retornarem ao país com suas conquistas.

Nesta quarta-feira, 7, o órgão voltou a abordar o assunto. Dessa vez, falando sobre a tributação da premiação em dinheiro.

Em nota à imprensa, a Receita esclareceu que, além das medalhas, os atletas podem receber remunerações pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos. "Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda  hoje em dois salários mínimos".

Essa norma é igual à aplicável a todos os trabalhadores brasileiros, afirma o órgão. "A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional", finaliza.

O que diz a Receita Federal?

De acordo com a Receita Federal, as medalhas olímpicas, assim como troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior, estão isentos de impostos federais. Isso significa que os atletas, ao desembarcarem no Brasil com suas medalhas, não estarão sujeitos a tributação sobre esses itens. A isenção é garantida pelo artigo 38 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e pela Portaria MF 440/2010.

Este artigo estabelece que não incidem impostos como o de importação, o imposto sobre produtos industrializados (IPI), a contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação e a Cide-Combustíveis sobre troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos e outros objetos comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos realizados no exterior. Essa isenção se aplica também a bens utilizados pelos atletas em eventos esportivos oficiais e recebidos em doação de entidades esportivas estrangeiras ou promotoras do evento.

A Portaria MF 440/2010 também reforça que os bens de uso ou consumo pessoal, incluindo aqueles trazidos como parte da bagagem acompanhada do viajante, também são isentos de tributos. Isso significa que as medalhas olímpicas, por serem consideradas bens de caráter pessoal e de uso exclusivo do atleta, não estão sujeitas a tributação ao entrar no país.

Apesar disso, além das medalhas, os esportistas podem receber remunerações pagas por órgãos como o comitê olímpico brasileiro, as federações esportivas, os clubes, empresas e outros patrocinadores. Este valor é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda.

"Trata-se da mesma norma aplicável a todos os trabalhadores brasileiros. A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional", argumenta a Receita.

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