Economia

ACSP defende detalhamento de imposto em Nota fiscal

O presidente da ACSP pondera, entretanto, que as entidades concordam com questão que prevê um adiamento de punições aos empresários


	O projeto de lei 12.741 foi concebido na ACSP e levou oito anos para ser aprovado
 (Agência Brasil /	Renato Araújo)

O projeto de lei 12.741 foi concebido na ACSP e levou oito anos para ser aprovado (Agência Brasil / Renato Araújo)

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Da Redação

Publicado em 14 de maio de 2013 às 15h24.

São Paulo - O presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Rogério Amato, rebateu as críticas da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que encaminhou, há duas semanas, ao governo federal um ofício solicitando a prorrogação da Lei 12.741, que prevê notas fiscais com imposto pago detalhado.

"A entrada da lei em vigor no dia 10 de junho é possível, pois ela não apresenta dificuldades nem mesmo aos pequenos empresários. Até quem não tem máquina registradora eletrônica poderá afixar no seu estabelecimento uma tabela com os impostos dos produtos e serviços que comercializa", explicou.

De acordo com Ana Paula Locoselli, assessora jurídica da Fecomercio-SP, o fato de a lei ainda não ter sido regulamentada cria um "cenário de regras indefinidas". "Temos visto que os pequenos ainda não entendem como vai funcionar", disse.

Para Amato, no entanto, a experiência de três varejistas (Telha Norte, Riachuelo e Lojas Renner) que já estão, de forma experimental, emitindo a nota com a discriminação dos tributos embutidos nos preços mostra a aplicação da lei poderá "ser cumprida sem dificuldades".

O presidente da ACSP pondera, entretanto, que as entidades concordam com questão que prevê um adiamento de punições aos empresários. "O que concordamos e pedimos é que, em vez de simplesmente adiar, possamos enfrentar a situação, como empreendedores que somos, como empresários que somos. A legislação prevê isso, e existe um período para que a fiscalização seja primeiramente orientativa. No fundo, defendemos a mesma coisa", afirmou Amato.

Segundo ele, porém, não é necessário que o prazo seja prorrogado. "A legislação pode entrar em vigor com a figura da fiscalização orientativa - na qual em um determinado período o comerciante seja orientado e não punido", explicou.

De acordo com a advogada da FecomercioSP, o Ministério da Fazenda já trabalha em uma minuta com propostas de mudança por MP e a questão da ampliação do prazo de início da lei está contemplada. No documento consta a proposta de que até o dia 31 de dezembro a fiscalização passe a ter caráter orientador e não punitivo. "A fiscalização com orientação na prática é a prorrogação de seis meses que estamos pedindo."

A Lei

O projeto de lei 12.741 foi concebido na ACSP e levou oito anos para ser aprovado. O movimento De Olho no Imposto, liderado pela ACSP, teve a participação do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e outras 102 entidades que defendem a discriminação dos tributos nos cupons fiscais. Aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado, a legislação determina que sete tributos (ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide) sejam usados no cálculo. A empresa que descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.

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