Reforma da Previdência: análise continuará nesta sexta-feira (12) (Luis Macedo/Agência Câmara)
Da Redação
Publicado em 12 de julho de 2019 às 06h21.
Última atualização em 12 de julho de 2019 às 07h48.
Até as 2 horas da madrugada desta sexta-feira (12), o Plenário da Câmara dos Deputados analisou 11 destaques à proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19).
Em razão de discordâncias sobre os termos de um acordo de procedimentos para a continuidade da votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, encerrou os trabalhos e convocou sessão extraordinária para as 9 horas de hoje a fim de prosseguir na análise da reforma da Previdência.
O próximo destaque que será analisado é do PDT e pretende diminuir de 100% para 50% o pedágio de uma das regras de transição, válida para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do regime próprio dos servidores públicos.
Na sessão que teve início nesta quinta-feira (11), os deputados aprovaram duas emendas e um destaque supressivo, envolvendo regras de transição para policiais, regra de cálculo mais benéfica para as mulheres e tempo de contribuição menor para homens na aposentadoria por idade.
Dos 11 destaques analisados, cinco não chegaram a ser votados porque foram considerados prejudicados após a aprovação anterior de texto alternativo. Outros três foram rejeitados.
Com 344 votos a favor e 132 contra, o Plenário aprovou emenda do DEM que permite o acréscimo de 2% para cada ano que passar dos 15 anos mínimos de contribuição exigidos para a mulher no Regime Geral de Previdência Social.
O texto-base da reforma previa o aumento apenas para o que passasse de 20 anos.
Como essa regra foi modificada no artigo sobre o cálculo do benefício, ela poderá ser aplicada tanto para a regra de transição quanto para a regra transitória direcionada a futuros segurados.
Com a aprovação de destaque do PSB, por 445 votos a 15, a exigência de tempo de contribuição para o homem segurado do RGPS, na regra de transição de aposentadoria por idade, diminuiu de 20 anos para 15 anos.
Os requisitos de idade permanecem os mesmos: 65 anos para homem e 60 anos para mulher, que passará gradativamente a 62 anos a partir de 2020. A mulher terá de contribuir por um tempo mínimo de 15 anos.
O destaque dos professores, apresentado pelo PDT, ficou para ser analisado na sessão desta sexta-feira. A mudança tem o apoio de vários partidos.
Ela propõe reduzir a idade mínima para 55 anos no caso dos homens e 52 anos no caso das mulheres. A alteração atinge professores federais, de instituições privadas e dos municípios que não têm regimes próprios.
Pelo texto aprovado na quarta-feira, os professores se aposentarão com 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres), com 25 anos de contribuição. Hoje não há idade mínima, mas se exige tempo de contribuição de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) no setor privado.
No setor público, a idade mínima exigida é de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), com 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de tempo mínimo de contribuição, sendo 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de professor.
Já as alterações para policiais foram feitas por meio de uma emenda aglutinativa apresentada pela bancada do Podemos.
Ela reduziu a idade mínima exigida para policiais federais, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais desde que eles cumpram a regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para se aposentar.
Ou seja, vão precisar trabalhar o dobro do tempo que falta para se aposentar.
Para essas categorias de segurança pública, a idade mínima será de 52 anos para mulheres e de 53 anos para homens mais o pedágio.
Caso essa condição não seja cumprida, a idade exigida segue sendo a de 55 anos para ambos os sexos, conforme previsto no texto original.
Nos dois casos, o tempo de contribuição tem de ser de 25 anos para mulheres e de 30 anos para homens, com 15 e 20 anos de serviço policial respectivamente.
A emenda do DEM também tratou de mudanças na regra que permite o pagamento de pensão em valor inferior a um salário mínimo caso o dependente tenha outra fonte de renda formal. Antes da emenda, a renda a ser levada em conta seria do conjunto de dependentes do segurado falecido.
Assim, no caso da acumulação de uma aposentadoria de um salário mínimo com uma pensão, por exemplo, essa pensão poderá ser menor que um salário mínimo se o cálculo pela média resultar nesse valor inferior.
A pensão, assim, poderá resultar em um valor a partir de R$ 479,04 devido às regras de acumulação de benefícios ou mais, dependendo do tempo de contribuição do segurado que morreu.
A emenda também remete à lei federal a autorização para que causas previdenciárias em que forem parte o segurado e a instituição previdenciária possam ser julgadas na Justiça estadual quando não houver sede de vara federal no domicílio do segurado.
Essa regra tinha sido retirada antes da votação do texto na comissão especial.
Atualmente, a Constituição Federal determina que essas causas sejam processadas e julgadas na Justiça estadual nessas condições, possibilitando à lei definir que outras causas também tramitem na Justiça estadual.
Por fim, a emenda retoma redação da Constituição sobre a Previdência Social atender a proteção à maternidade, retirando do texto-base da reforma a referência a "salário-maternidade".
*Com Agência Câmara e Estadão Conteúdo