Economia

Acordo de redução de salário só será válido após manifestação de sindicato

A decisão é do ministro do STF Ricardo Lewandowski sobre a MP do governo que permite que as empresas reduzem a jornada e o salário dos funcionários

Ricardo Lewandowski: ministro decidiu que para o acordo ter validade, o sindicato precisa ser pelo menos notificado (Nelson Jr./STF/Divulgação)

Ricardo Lewandowski: ministro decidiu que para o acordo ter validade, o sindicato precisa ser pelo menos notificado (Nelson Jr./STF/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de abril de 2020 às 20h05.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 6, que os acordos de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas apenas terão validade após a manifestação de sindicatos.

A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo novo coronavírus. Se os sindicatos não se manifestarem, o acordo fica valendo.

"Tudo indica que a celebração de acordos individuais de redução da jornada de trabalho e redução de salário ou de suspensão temporária de trabalho, cogitados na medida provisória, sem a participação dos sindicatos de trabalhadores na negociação, parece ir de encontro ao disposto na Constituição", escreveu o ministro, que submeteu a decisão a referendo do plenário do STF.

Para Lewandowski, para se dar um mínimo de efetividade ao acordo é preciso que os sindicatos sejam comunicados. "E a melhor forma de fazê-lo, a meu sentir, consiste em interpretar o texto da medida provisória, aqui contestada, no sentido de que os acordos individuais somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados", concluiu Lewandowski.

O ministro frisou no despacho que a eventual inércia de sindicatos representará, na prática, uma "anuência" ao acordado pelas partes. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, dentro do governo, a avaliação era a de que a decisão de Lewandowksi "poderia ser pior", como suspender dispositivos da medida provisória.

O programa do governo federal prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva.

Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um benefício emergencial. O programa ficará em vigor por até três meses, no caso da redução de jornada, e até dois meses, nas situações de suspensão de contrato. Todas as empresas podem participar, assim como empregadores domésticos.

A decisão de Lewandowski foi tomada no âmbito de uma ação movida pela Rede Sustentabilidade, que acionou o Supremo para suspender regras que autorizam a redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.

De acordo com o partido, caso as novas regras permaneçam em vigor, trabalhadores "aceitarão flexibilizar seus direitos em troca da manutenção de suas ocupações, razão pela qual os acordos coletivos não podem ser dispensados".

Acompanhe tudo sobre:CoronavírusEmpregosSindicatos

Mais de Economia

BNDES vai repassar R$ 25 bilhões ao Tesouro para contribuir com meta fiscal

Eleição de Trump elevou custo financeiro para países emergentes, afirma Galípolo

Estímulo da China impulsiona consumo doméstico antes do 'choque tarifário' prometido por Trump

'Quanto mais demorar o ajuste fiscal, maior é o choque', diz Campos Neto