Carlos da Costa em coletiva de imprensa com representantes do Ministério da Economia. 27/04/2020 (José Dias/PR / Palácio do Planalto/Divulgação)
Ligia Tuon
Publicado em 27 de abril de 2020 às 16h53.
Última atualização em 27 de abril de 2020 às 17h21.
A Medida Provisória (MP) 958/20, publicada na manhã desta segunda-feira, 27, no Diário Oficial, retira até 30 de setembro uma série de exigências a pequenas, médias e micro empresas no momento de solicitar um empréstimo.
"A facilitação do crédito tem sido um dos pedidos mais frequentes do setor privado em meio à crise", disse o secretario-especial do Ministério da Economia, Carlos da Costa, em entrevista coletiva nesta segunda-feira. Segundo o secretário, nas últimas semanas, a soliticação chegou a 80% dos pedidos recebidos pela pasta.
Apesar de o governo estar fazendo uma tentativa para que o dinheiro chegue à ponta da linha produtiva, Costa ressalta que não adianta ter crédito de sobra disponível, se as empresas não voltarem a produzir.
O valor do empréstimo será definido de acordo com o faturamento da empresa: "Será a primeira vez que uma empresa vai receber uma carta da Receita Federal dizendo: o seu faturamento foi tanto, e x% desse valor poderá ser convertido em crédito nos bancos", disse Costa.
De acordo com o secretário Bruno Bianco, que também estava na cometiva, em conjunto com as medidas específicas de proteção ao emprego, a MP que facilita o crédto vem para proteger o emprego durante a crise. Bianco diz que considera que os esforços do governo nesse sentido têm sido bem sucedidos, principalmente, pelo número de contratos cancelados temporariamente ou com jornada reduzida: "São mais de 4 milhões de acordos contabilizados até agora", disse.