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LGPD: mais do que uma lei, é um compromisso com o direito dos cidadãos

Saiba quais são as cinco boas práticas das organizações que estão adequadas à lei

 (Unsplash/Unsplash)
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Fernando Mantovani — Sua Carreira, Sua Gestão

Publicado em 6 de agosto de 2021 às, 08h30.

Agora é pra valer! Desde o dia 1º de agosto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já pode punir organizações públicas e privadas que desrespeitarem determinadas regras quanto ao uso e o tratamento de dados dos cidadãos brasileiros. Em 2019 - após um ano de sanção da lei -, fizemos um mapeamento sobre o tema e 53% das empresas entrevistadas declararam que não estavam preparadas. Destas, 19% nem tinham conhecimento sobre a regulamentação.

Neste ano, o que tenho notado, na conversa com líderes e com consultores da Robert Half, é que pouquíssimas empresas estão 100% adequadas à lei. Umas até que estão adiantadas, mas outras ainda procuram entender com profundidade o glossário da LGPD, com palavras e termos com significados específicos, como ANPD, controlador, DPO, dados sensíveis, tratamento, consentimento, entre tantos outros.

Cinco boas práticas das empresas que estão adequadas à LGPD

Para auxiliar os líderes a entender qual é o nível de maturidade da organização com relação à Lei Geral de Proteção de Dados, listo a seguir cinco boas práticas das empresas que já estão adequadas:

1) Mantêm o controle dos dados que estão em seu poder

Aqui, não basta apenas saber quais dados estão na base da organização. É preciso ser capaz de classificá-los e entender como foram coletados, para qual finalidade são utilizados, quem os controla e com quem são compartilhados.

2) Investem em segurança da informação

Os dados são uns dos bens mais preciosos do negócio. Por isso, independentemente da existência da LGPD, é importante que toda organização entenda a segurança da informação como um investimento e parte estratégica do negócio. Isso inclui métodos, processos e ferramentas para prevenir e remediar possíveis ataques e vazamento de dados, intencionais ou acidentais. Se possível, tenha um budget específico para isso.

3) Exigem comprometimento de seus parceiros de negócio

Quanto maior for a organização, maiores são as chances de - em algum momento - ela precisar compartilhar informações de clientes, funcionários e parceiros para dar sequência às suas ações. Nesse sentido, é muito importante estabelecer negócios com empresas que estejam comprovadamente comprometidas com segurança da informação.

4) Só usam dados com consentimento dos titulares

Seja qual for a forma escolhida pela sua empresa para alimentar a base de informações, certifique-se de avisar as pessoas sobre a coleta e o tratamento dos dados que são da titularidade delas. Isso deve ser feito de forma explícita por meio de um termo de consentimento, com detalhes sobre os meios e a possibilidade de revogação.

5) Fazem uso dos dados com responsabilidade

Hoje, mais do que nunca, a recomendação é que a organização só colete dados que sejam realmente necessários para o negócio. Além disso, para evitar ferir as regras da LGPD, sempre que possível coloque em prática a anonimização das informações, fazendo com que se perca a possibilidade de relacionar o dado a uma pessoa específica.  

Nenhum líder de negócio quer se sujeitar às multas da LGPD, que podem chegar a R$ 50 milhões. Mas a motivação para estar em compliance com a lei deve ir além. Considere aproveitar o momento para ganhar a confiança das pessoas. Faça com que elas tenham a certeza de que o seu negócio está realmente comprometido com o direito que por elas foi adquirido.

A reputação do seu negócio vai agradecer e, com o tempo, o faturamento também. Eu não tenho dúvidas. 

Aqui neste Blog, você encontra outros artigos sobre carreira, gestão e mercado de trabalho. Também é possível ter mais informações sobre os temas na Central do Conhecimento do site da Robert Half.

*por Fernando Mantovani, diretor geral da Robert Half para a América do Sul e autor do livro Para quem está na chuva… e não quer se molhar