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Rafael Correa prepara lei para limitar ação da mídia

Do Estado de SP: Com a pretensa finalidade de não impor “censura prévia” aos meios de comunicação, o presidente equatoriano, Rafael Correa, patrocina um projeto de lei que lhe dará instrumentos para limitar a liberdade de expressão no país. Apresentado ontem pelo deputado Rolando Panchana, do bloco governista na Assembleia Nacional, o projeto prevê que jornais, rádios e emissoras de TV estarão sujeitos ao Conselho Nacional de Comunicação e Informação […] Leia mais

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Instituto Millenium

Publicado em 18 de setembro de 2009 às, 00h10.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 13h20.

Do Estado de SP:
Com a pretensa finalidade de não impor “censura prévia” aos meios de comunicação, o presidente equatoriano, Rafael Correa, patrocina um projeto de lei que lhe dará instrumentos para limitar a liberdade de expressão no país. Apresentado ontem pelo deputado Rolando Panchana, do bloco governista na Assembleia Nacional, o projeto prevê que jornais, rádios e emissoras de TV estarão sujeitos ao Conselho Nacional de Comunicação e Informação (CNCI), órgão no qual o governo terá maioria de cadeiras e poderá determinar, como sanção mais grave, o cancelamento de registros de funcionamento.

O projeto tramitará numa Assembleia de maioria governista – fato que anula a possibilidade de alteração do texto ou de sua desaprovação. Prevê a criação da figura do Defensor Público, uma espécie de juiz de primeira instância que decidirá sobre denúncias contra os meios de comunicação. O CNCI funcionará como um tribunal de segunda instância, além de decidir sobre a concessão de registros. O conselho se reunirá mensalmente e será presidido por alguém indicado por Correa.

De seus outros sete membros, três serão apontados pelo Conselho de Participação Cidadã, organismo da sociedade civil bancado pelo governo. Haverá ainda um representante do Ministério da Educação, um da Assembleia e um de faculdades de Comunicação. As associações de empresas de comunicação terão apenas um voto.

O projeto de Panchana expõe claramente o direito de os meios de comunicação exercer a liberdade de informação, sem restrições diretas ou indiretas, e a garantia do direito do segredo profissional. Mas abre uma ampla brecha para forçar jornalistas a revelarem fontes “nos casos que atinjam ou ponham em risco direitos fundamentais das pessoas”. Na regulamentação da lei, esse conceito deverá ser detalhado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.