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Calculando os impactos das decisões das agências reguladoras

A AIR é uma ferramenta que auxilia os tomadores de decisão a antecipar riscos e benefícios de cada alternativa regulatória e, assim, tomar decisões melhores

PEC de bônus a juízes vai custar R$ 2 bilhões (Oxford/Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 17 de junho de 2021 às 09h00.

Por Patricia Pessoa Valente e Darcio Genicolo Martins

A adoção da Análise de Impacto Regulatório (AIR) representa um avanço importante nas pesquisas econômicas, jurídicas e sociais. A AIR é uma ferramenta que auxilia os tomadores de decisão a antecipar riscos e benefícios de cada alternativa regulatória e, assim, tomar decisões melhores. Um exemplo de aplicação você confere aqui, em nosso artigo anterior. Entre abril e outubro deste ano, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão adotar essa ferramenta. Há pelo menos três anos, essa mesma obrigação existe para as agências reguladoras federais (Lei nº 13.848/2019).

Apesar de existir quem argumente que as decisões possam ser objetivamente melhores a partir da AIR, nosso foco é no processo resultante da adoção dessa ferramenta. Até que uma norma seja definitivamente aprovada e implementada, diversas etapas devem ser percorridas. Primeiro, definem-se o problema regulatório a ser solucionado e os objetivos no médio e longo prazo. Ainda nessa etapa, projeta-se o futuro para estimar como o problema se comportaria diante de eventual inação estatal. Afinal, é pressuposto da AIR que qualquer medida estatal poderá levar também ao agravamento do problema. Esse exercício é fundamental para reduzir o viés da equipe responsável que, mesmo inadvertidamente, tem uma alternativa regulatória preferencial.

Na sequência, passa-se à tomada de subsídio, oportunidade em que os principais afetados são convidados a confirmar (ou não) as etapas anteriores. Escutam-se opiniões dos agentes econômicos afetados, colhem-se visões de quem já passou por situações semelhantes e levantam-se dados sobre os possíveis impactos.

Vencida esta etapa, é hora de eleger quais seriam as alternativas regulatórias. As opções são comparadas entre si e com a opção de não regular. Mensuram-se os resultados de cada opção. Saber quantas vidas serão preservadas a partir do uso contínuo de um determinado medicamento ou de um imunizante, os custos financeiros (e descontos) para a aquisição, distribuição e administração gratuita desse medicamento e, principalmente, a redução de gastos financeiros em razão do alívio do sistema único de saúde.

Após essas etapas inicia-se a redação da minuta de resolução. Pronta, é obrigação legal submetê-la à consulta pública. Após análise e respostas às contribuições recebidas, publica-se a resolução com as alterações que julgarem necessárias. A AIR deve ainda garantir as etapas de implementação e monitoramento dos resultados, as quais servirão para subsidiar a Avaliação de Resultado Regulatório.

No Brasil, ainda são poucos os exemplos de AIR que passaram por todas essas etapas. A boa notícia vem da Agência Nacional de Águas e Saneamento, que adotou o procedimento para a elaboração da norma que permitirá a cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU). O Brasil é responsável pela geração de 79 milhões de toneladas de RSU [4], sendo 59,1% descartado em aterros sanitários e o restante despejado em locais inadequados. Com a AIR foi possível identificar que os municípios ainda não conhecem o custo envolvido na prestação desses serviços e, por isso, não conseguem cobrar por ele. Resultado, o serviço prestado é deficiente por ausência de parâmetros até então para sua prestação.

Com a adoção da AIR, passou a ser obrigatório antecipar as consequências das decisões, o que traz mais qualidade para as decisões de hoje e de amanhã. Será, portanto, imprescindível mensurar antecipadamente os resultados da decisão para que esta tenha o menor viés possível. Esse cálculo será submetido ainda a escrutínio público para eventuais correções. Somente com os parâmetros de hoje bem definidos será possível avaliar se correções de percurso serão necessárias nas decisões de amanhã.

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Por Patricia Pessoa Valente e Darcio Genicolo Martins

A adoção da Análise de Impacto Regulatório (AIR) representa um avanço importante nas pesquisas econômicas, jurídicas e sociais. A AIR é uma ferramenta que auxilia os tomadores de decisão a antecipar riscos e benefícios de cada alternativa regulatória e, assim, tomar decisões melhores. Um exemplo de aplicação você confere aqui, em nosso artigo anterior. Entre abril e outubro deste ano, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão adotar essa ferramenta. Há pelo menos três anos, essa mesma obrigação existe para as agências reguladoras federais (Lei nº 13.848/2019).

Apesar de existir quem argumente que as decisões possam ser objetivamente melhores a partir da AIR, nosso foco é no processo resultante da adoção dessa ferramenta. Até que uma norma seja definitivamente aprovada e implementada, diversas etapas devem ser percorridas. Primeiro, definem-se o problema regulatório a ser solucionado e os objetivos no médio e longo prazo. Ainda nessa etapa, projeta-se o futuro para estimar como o problema se comportaria diante de eventual inação estatal. Afinal, é pressuposto da AIR que qualquer medida estatal poderá levar também ao agravamento do problema. Esse exercício é fundamental para reduzir o viés da equipe responsável que, mesmo inadvertidamente, tem uma alternativa regulatória preferencial.

Na sequência, passa-se à tomada de subsídio, oportunidade em que os principais afetados são convidados a confirmar (ou não) as etapas anteriores. Escutam-se opiniões dos agentes econômicos afetados, colhem-se visões de quem já passou por situações semelhantes e levantam-se dados sobre os possíveis impactos.

Vencida esta etapa, é hora de eleger quais seriam as alternativas regulatórias. As opções são comparadas entre si e com a opção de não regular. Mensuram-se os resultados de cada opção. Saber quantas vidas serão preservadas a partir do uso contínuo de um determinado medicamento ou de um imunizante, os custos financeiros (e descontos) para a aquisição, distribuição e administração gratuita desse medicamento e, principalmente, a redução de gastos financeiros em razão do alívio do sistema único de saúde.

Após essas etapas inicia-se a redação da minuta de resolução. Pronta, é obrigação legal submetê-la à consulta pública. Após análise e respostas às contribuições recebidas, publica-se a resolução com as alterações que julgarem necessárias. A AIR deve ainda garantir as etapas de implementação e monitoramento dos resultados, as quais servirão para subsidiar a Avaliação de Resultado Regulatório.

No Brasil, ainda são poucos os exemplos de AIR que passaram por todas essas etapas. A boa notícia vem da Agência Nacional de Águas e Saneamento, que adotou o procedimento para a elaboração da norma que permitirá a cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU). O Brasil é responsável pela geração de 79 milhões de toneladas de RSU [4], sendo 59,1% descartado em aterros sanitários e o restante despejado em locais inadequados. Com a AIR foi possível identificar que os municípios ainda não conhecem o custo envolvido na prestação desses serviços e, por isso, não conseguem cobrar por ele. Resultado, o serviço prestado é deficiente por ausência de parâmetros até então para sua prestação.

Com a adoção da AIR, passou a ser obrigatório antecipar as consequências das decisões, o que traz mais qualidade para as decisões de hoje e de amanhã. Será, portanto, imprescindível mensurar antecipadamente os resultados da decisão para que esta tenha o menor viés possível. Esse cálculo será submetido ainda a escrutínio público para eventuais correções. Somente com os parâmetros de hoje bem definidos será possível avaliar se correções de percurso serão necessárias nas decisões de amanhã.

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