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EY: Guia para entender os Direitos de Transmissão no Mercado Internacional

EY faz análise e destrinchamos aqui como se dão os Direitos de Transmissão nas principais Ligas europeias camparados com o cenário brasileiro

VAR: o sistema é formado por uma equipe de juízes e ex-juízes de futebol. Eles ficam em uma central de vídeo fora do estádio acompanhando toda partida por vários monitores de TV  (Sergei Karpukhin/Reuters)
VAR: o sistema é formado por uma equipe de juízes e ex-juízes de futebol. Eles ficam em uma central de vídeo fora do estádio acompanhando toda partida por vários monitores de TV (Sergei Karpukhin/Reuters)
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Vinicius Lordello — Esporte Executivo

Publicado em 8 de julho de 2020 às, 19h42.

Última atualização em 8 de julho de 2020 às, 20h16.

A EY preparou uma detalhada análise dos modelos de distribuição de direitos de transmissão dos clubes brasileiros frente a cinco ligas europeias (Premier League, La Liga, Bundesliga, Serie A e Liga NOS). A EY lembra que as principais ligas europeias (exceção Portugal) assim como as principais ligas norte-americanas negociam seus direitos de transmissão de forma centralizada. A negociação se dá, majoritariamente, em forma de pacotes, diversificando as entregas e, por consequência, os compradores dos direitos (ex: Jogos de domingo para grupo de mídia A, Streaming para grupo de mídia B). Assim, mais de um grande player de mídia passa a ser responsável pela transmissão dos jogos, sendo possível ainda ter o Streaming como complementar. Igualmente, de forma majoritária, o detentor do direto é o mandante. Nesse sentido, a distribuição majoritária vem através das TVs fechadas e streaming, diferentemente do Brasil que tem grande participação da TV aberta.

Abaixo, quadro preparado pela EY que conseguimos antecipar no Esporte Executivo. Na sequência, considerações:

* MP984     //    *Na negociação internacional para 2020-2024 há a previsão de distribuição igualitária (5% para cada clube). //   FONTE EY (EY/Divulgação)

Os campeonatos que mais geraram receitas em 2019 possuem um modelo de comercialização de direitos de forma centralizada. Em todas o mandante detém os direitos. Todas as ligas, com exceção de Brasil e Portugal, negociam seus direitos de transmissão de forma centralizada e o mesmo vale para os direitos internacionais. O Brasil é o único país desta base de comparação que não negociou seus direitos internacionais nas últimas temporadas. Estas receitas equivalem em média a 30% da receita total com direitos de transmissão.

O Brasileirão e a Liga portuguesa possuem as maiores diferenças de cotas de TV entre o que mais ganha e menos ganha. As negociações individuais tendem a elevar a diferença de receitas entre o 1º e últimos colocados. O Brasileirão é o único que possui mais de um modelo de distribuição de direitos (40/30/30 – Globo / 50/25/25 – Turner) além do PPV (cadastro). Os campeonatos europeus transmitem seus jogos majoritariamente através da TV Fechada + Streaming. No Brasil a TV Aberta possui maior importância. Com exceção do Brasil e Portugal, todas as outras ligas possuem a regra do “no single buyer”, que impede que os direitos sejam vendidos apenas para um grupo de mídia. Os jogos são vendidos em pacotes que podem ser por dia do jogo, horário ou plataforma. A orientação para divisão parte das Ligas.

Fica claro que não se trata de acertar necessariamente porque o direito da trsnmissão é do mandante ou não. É como se negocia (se individualmente ou em bloco), o que se negocia e quem se preparou para estar adiante das negociações. Este que vos escreve continua com a certeza de que o assunto é importante demais, com conteúdo fundamental para o Esporte nacional, e justamente por isso, precisava de debate prévio. Como foi mais fez escancarar o despreparo que potencializar o adormecido.