Jogadores do Flamengo sem máscara durante voo: clube enfrenta um surto de coronavírus (Reprodução/ Twitter do clube/Divulgação)
Agência Brasil
Publicado em 27 de setembro de 2020 às 14h38.
Última atualização em 27 de setembro de 2020 às 14h45.
A desembargadora Maria Helena Motta, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), negou, hoje (27), um pedido da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), e manteve a decisão judicial que determinou a suspensão do jogo entre Flamengo e Palmeiras, agendado para ocorrer esta tarde, em São Paulo.
Ontem (26), o juiz Filipe Olmo de Abreu Marcelino, do próprio tribunal, decretou a suspensão da partida válida pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro e que estava prevista para as 16 horas de hoje. Em sua decisão liminar, o magistrado estipulou o pagamento de multa de R$ 2 milhões caso os atletas dos dois clubes entrem em campo, desrespeitando sua decisão.
A CBF recorreu da primeira sentença, ajuizando um mandado de segurança, mas a desembargadora Maria Helena Motta, negou o pedido de reconsideração da decisão de Marcelino, mantendo a suspensão da partida e a multa em caso de descumprimento da liminar.
Autor do pedido de suspensão do jogo, o Sindicato dos Empregados em Clubes, Estabelecimentos de Cultura Física, Desportos e similares do Estado do Rio de Janeiro (Sindeclubes) alega que o novo coronavírus (covid-19) está potencialmente ativo entre empregados do departamento de futebol do Flamengo e, portanto, não há condições de realização da partida devido ao “elevado risco de contágio generalizado”.
Desde o jogo entre Independiente Del Valle e Flamengo, pela Copa Libertadores da América, no último dia 17, o Rubro-Negro teve 19 jogadores infectados pela covid-19 até hoje (26), além de membros da diretoria e comissão técnica. O clube tentou o adiamento do duelo no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que negou o pedido. Após a confirmação de mais três casos na noite de sexta-feira (25), o clube carioca pediu novamente revisão da sentença Justiça Desportiva.