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Juiz rejeita recurso de Messi, que irá a julgamento

Juiz rejeitou recurso do jogador contra sua acusação por três delitos de fraude fiscal


	Lionel Messi: atacante poderia conhecer as atividades de seu pai, diz juiz
 (Pedro Ugarte/AFP)

Lionel Messi: atacante poderia conhecer as atividades de seu pai, diz juiz (Pedro Ugarte/AFP)

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Da Redação

Publicado em 3 de outubro de 2014 às 12h39.

Barcelona - O juiz do Tribunal de Instrução de Gavàm em Barcelona, na Espanha, rejeitou o recurso do argentino Lionel Messi contra a acusação por três delitos de fraude fiscal, ao entender que o atacante poderia saber das atividades do pai, Jorge Horacio, que é seu representante e administra sua carreira.

O magistrado também negou o pedido do craque do Barcelona, para que sejam convocados a depor, o consultor Alfonso Nebot, que trabalha para as empresas de Messi, o advogado Ángel Juárez, e diretor da área de gestão do clube catalão, Raúl Sanlehí.

O promotor do caso até apoiou o recurso apresentado por Messi, por entender que não há indícios da comissão de nenhum delito por parte do jogador, inclusive tendo pedido "o arquivamento do processo contra ele", mas admitiu que se trata de uma "opinião subjetiva", de que o craque estivesse fora da gestão econômica, contratual e tributária das receitas que gerava".

O titular do Tribunal de Instrução número 3 da cidade de Gavà, mantém assim a acusação contra Messi e o pai, por três delitos contra a Fazenda Pública, devido fraude de aproximadamente 4,1 milhões de euros (R$ 12,8 milhões em valores atuais), nas declarações de Impostos de Renda de 2007, 2008 e 2009.

O esquema fraudulendo, segundo a acusação, seria relacionado os ganhos relacionados ao direitos de imagem do jogador, através de uma rede de empresas.

Em julho, o juiz rejeitou pedido da Promotoria para arquivar o processo contra Messi e manter aberto só o que está correndo contra o pai do jogador.

"No caso hipotético de confirmar o que não deixa de ser uma suposição, isso não impediria que Lionel Messi pudesse conhecer e consentir a fraude tributária", reafirmar o magistrado em sua decisão desta sexta-feira.

*Atualizada às 12h38 do dia 03/10/2014

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