Neymar em cerimônia de apresentação no Barcelona: se a fraude for confirmada, o Barcelona poderia regularizar sua situação fiscal por via administrativa (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 20 de fevereiro de 2014 às 13h21.
Madri - O juiz da Audiência Nacional espanhola Pablo Ruz acusou o Barcelona, como pessoa jurídica, de uma fraude fiscal na contratação do atacante brasileiro Neymar, depois que a Promotoria pediu a acusação do clube por considerar que houve uma fraude de 9,1 milhões de euros da Fazendo Pública.
Ruz, que já investiga o ex-presidente Sandro Rosell por apropriação indevida nessa contratação, tomou esta decisão depois que ontem o promotor José Perals pediu a acusação em um escrito no qual afirmava que um dos indícios do delito fiscal "é a existência de contratos simulados, assim como a realização de operações de "engenharia financeira" mediante as quais pretende-se enganar a Fazenda Pública".
"Existem indícios suficientes para a investigação acerca de um possível delito contra a Fazenda Pública por parte da entidade Fútbol Club Barcelona", afirma o juiz em um auto.
O contrato de Neymar com o Barcelona foi assinado em 3 de junho de 2013 entre o jogador e seu pai, de um lado, e Rosell e o presidente atual do clube, Josep Maria Bartomeu, de outro, mas não entrou em vigor até 29 de julho de 2013, com uma duração de 5 anos.
Neste ponto, o magistrado conclui que, de acordo com estes períodos, Neymar tinha nesse tempo a condição fiscal de "não residente", por isso que "a obrigação de tributação corresponderia ao pagador, o FC Barcelona, que deveria praticar a retenção sobre a renda íntegra, concretamente de 24,75% dos rendimentos" de Neymar.
Desta forma, Ruz se refere à hipótese da Promotoria, que ontem cifrou a possível fraude tributária em 9,1 milhões de euros, quantidade apontada ao observar que as quantias das operações derivadas da contratação foram 10 milhões em 2011 e 27,9 milhões de euros em 2013.
Se a fraude for certificada, o Barcelona poderia regularizar sua situação fiscal por via administrativa, o que não exime o clube da responsabilidade penal, embora a multa pela fraude tributária seria menor, segundo fontes jurídicas.
Quanto às diligências pedidas, o juiz solicita à Agência Tributária que apresenta as declarações voluntárias de liquidação de impostos do clube dos anos 2011, 2012 e 2013 relacionadas com a contratação do brasileiro.
O magistrado reivindica, além disso, ao pai do jogador, Neymar Da Silva Santos, que apresente ao tribunal em um prazo de dez dias os estatutos de quatro das sociedades nas quais aparece como representante legal, como a sociedade N&N.
O juiz também reivindica ao pai e agente do jogador as declarações tributárias a partir de 2011 e o contrato de cessão da exploração dos direito de imagem da sociedade N&N com o jogador.