Saúde: em seis meses, foram 32.539 reclamações no site da ANS (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 14 de julho de 2014 às 17h47.
São Paulo - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) oferece em sua página na internet várias dicas ao consumidor para ajudar a escolher um plano de saúde adequado, quais empresas não podem comercializar carteiras, respostas a dúvidas frequentes e um espaço para o usuário registrar suas reclamações.
Mas, mesmo com esses cuidados, os números de queixas nos últimos 6 meses indicam que os problemas no setor continuam significativos.
Nesse período foram feitas 32.539 reclamações no site da ANS. Para o advogado Julius Conforti, esse número demonstra a ineficiência da agência. "Se houvesse fiscalização prévia rigorosa e a efetiva aplicação e cobrança das multas, o número de reclamações certamente diminuiria", disse.
Entre as principais queixas estão negativa de cobertura, rescisão de contrato e aumento da mensalidade - problema enfrentado pelo aposentado João Menon.
Ele não entende o motivo do aumento em mais de 20% do plano de saúde empresarial da esposa dele. A Marítima Saúde informa que os valores reajustados foram negociados com a empresa da segurada com base nos custos e frequência de utilização. "A operadora não justificou como chegou a esse valor", disse Menon.
O aposentado também reclama que a Marítima só comercializa contratos coletivos, cujos aumentos não são regulados pela ANS.
Segundo o professor de Direito do Consumidor do Mackenzie Bruno Boris, a administradora do plano de saúde deve prestar esclarecimentos sobre os motivos do aumento das mensalidades, mesmo nos contratos coletivos.
"Neste caso, o consumidor deve tentar obter explicação com o ex-empregador", afirma.
Prazo para exame
O corretor de imóveis Marcelo Souza e Silva, de 43 anos, reclama da dificuldade para conseguir marcar sessões de fisioterapia usando seu plano.
"Depois de 10 dias, recebi autorização para fazer as sessões em Osasco, mas moro em Jandira." Outro problema é falar com algum atendente da empresa, diz Silva.
Consultada sobre o tema, a Biovida Saúde, que administra o plano do corretor, respondeu que o objetivo da empresa é atender aos clientes com qualidade e agilidade, contando com recursos tecnológicos e profissionais devidamente preparados.
Segundo o advogado Julius Conforti, as Resoluções 259 e 269 da ANS determinam prazos específicos para a realização de exames e atendimento. "Porém, não existe nenhuma obrigatoriedade para que sejam autorizados nos prestadores de serviços escolhidos pelo consumidor."
Se houver necessidade de deslocamento do usuário a locais que não sejam limítrofes aos da área de cobertura do plano, as empresas devem garantir o transporte do cliente até um prestador apto a realizar o atendimento, assim como seu retorno, explica Conforti.
"Neste caso, se não houver solução, o consumidor deve fazer uma denúncia à ANS", recomenda.