(Patricia Monteiro/Bloomberg)
Victor Sena
Publicado em 11 de novembro de 2020 às 13h35.
Última atualização em 13 de novembro de 2020 às 18h38.
Em 2020, as eleições para a escolha de prefeitos e vereadores acontecem no próximo domingo, dia 15. Nas 95 cidades brasileiras onde o segundo turno pode ser realizado, os eleitores devem voltar a escolher entre os dois candidatos mais votados no dia 29 de novembro. Mais quais são os direitos trabalhistas de quem precisa trabalhar nesses dias? E de quem é convocado para ser mesário?
Como o voto no Brasil é obrigatório, e também considerado um direito, o empregador não poderá impedir que o empregado vote.
Caso contrário, a empresa pode responder por crime eleitoral, punível com detenção de até seis meses e multa. A não ser que o empregador compreve condição de força maior por causa do trabalho desenvolvido pela empresa.
Caso o empregado não possa votar antes ou depois de cumprir sua jornada de trabalho, ele deve ser liberado durante o período em que trabalha para votar, com o tempo de deslocamento e de voto considerados.
Para o advogado Camilo Onoda Caldas, sócio da Advocacia Gomes, Almeida e Caldas, é importante destacar que a empresa tem a prerrogativa de organizar o horário em que os funcionários reservarão para o voto, mas reforça que tem de haver compatibilidade com o tempo de deslocamento do funcionário até sua zona eleitoral.
A empresa também não pode exigir que essas horas de ausência sejam compensadas no dia ou em outro momento. No próximo domingo, o horário de votação será de 7 às 17 horas.
Se você foi convocado para ser mesário, a empresa não pode convocá-lo para trabalhar. Isso porque o serviço eleitoral tem preferência sobre qualquer outro.
Esse é o entendimento que se extrai do art. 98 da Lei nº 9.504/97 que assim estabelece:
"Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação."
O trabalhador também tem direito a duas folgas, que não podem ser convertidas em remuneração em dinheiro.
Esses dois dias de descanso, que se tornam quatro quando o mesário trabalha nos dois turnos, devem ser oferecidos, de preferência, até um mês após a realização do pleito. No entanto, o empregador tem a prerrogativa de oferecer isso enquanto durar o contrato se existir acordo de banco de horas, seja por acordo individual ou coletivo.
É válido lembrar que estágio que tenham sido convocados a trabalhar nas eleições também têm direito a dois dias de folga.