Eleições: pode tirar folga? (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)
Luísa Granato
Publicado em 7 de outubro de 2018 às 06h00.
Última atualização em 7 de outubro de 2018 às 06h00.
São Paulo - Enquanto o país se mobiliza para ir às urnas neste domingo, dia 7, e escolher seus futuros governantes, alguns brasileiros terão obrigações a mais e vão trabalhar durante as eleições.
Seja a pedido de seu empregador em uma empresa ou para a Justiça Eleitoral como mesário, o expediente atípico confere direitos trabalhistas específicos a esses cidadãos.
Para esclarecer todas as questões sobre legislação, o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, ajuda com as dúvidas mais comuns dos trabalhadores. Confira:
Convocados e voluntários para trabalhar como mesários têm direito a uma folga remunerada de seu serviço correspondente ao dobro de dias que tiver trabalhado nas eleições. Na conta entram os dias das eleições e também qualquer outro em que o cidadão tenha ficado à disposição da Justiça Eleitoral. Por exemplo: dias de treinamento, apuração de votos, etc.
As folgas devem necessariamente ser usufruídas pelo trabalhador, não podendo ser convertidas em remuneração.
Para usufruir da folga, o trabalhador deve apresentar ao seu empregador uma declaração emitida pela Justiça Eleitoral de que trabalhou nas eleições. A lei não estipula nenhum prazo para a apresentação dessa declaração, de modo que pode ocorrer a qualquer momento. Não existe nenhuma regra na lei sobre a data em que a folga deve ser usufruída. O trabalhador e o empregador devem entrar em acordo sobre o melhor momento para a concessão da folga.
Sim. Há o direito a usufruir das folgas mesmo que o trabalho como mesário tenha sido realizado em período de férias ou em qualquer outro momento em que o contrato de trabalho estivesse suspenso ou interrompido.
As urnas ficarão abertas a partir das 8h até 17h. O empregador não pode impedir seus funcionários de exercer o direito e dever de votar. Se o horário de trabalho do empregado coincidir com o período de votação, a empresa é obrigada a liberar seu funcionário para votar. A lei não estabelece quanto tempo deve durar essa liberação, mas ela deve ser o suficiente para que o trabalhador possa exercer seu direito, considerando o trajeto de ida e volta e, inclusive, eventuais filas ou imprevistos.
Dias de votação são considerados feriados pelo Código Eleitoral. Por isso, se o funcionário trabalha no dia da eleição, ele tem direito a compensar esse dia, uma vez que não foi possível usufruir da folga decorrente do feriado. Caso, porém, a folga compensatória não seja concedida, o empregado tem direito a receber o dia trabalhado em dobro.