Carteira de Trabalho (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)
Claudia Gasparini
Publicado em 31 de outubro de 2017 às 16h11.
Última atualização em 31 de outubro de 2017 às 16h36.
São Paulo — Um anúncio de emprego em unidades das franquias de fast-food Bob’s, Spoleto, Balada Mix e Choe’s Oriental Gourmet, do grupo Sá Cavalcante, está gerando uma onda de críticas e discussões nas redes sociais.
Segundo informações apuradas por VEJA, a vaga é para Vitória (ES) e propõe que o funcionário trabalhe por 5 horas, aos sábados e domingos. O salário oferecido é de 4,45 reais por hora.
A reforma trabalhista permite a contratação pelo regime de jornada intermitente, no qual a empresa contrata o funcionário apenas pelas horas que precisar, com remuneração proporcional ao tempo trabalhado. No entanto, a nova regra só entrará em vigor no dia 11 de novembro.
Em resposta à polêmica, o Bob’s disse a VEJA que a publicação da vaga foi feita diretamente pelo grupo Sá Cavalcante, e que não teve conhecimento do fato.
Spoleto disse que não foi consultado, mas que “considerou a ação precipitada e desalinhada com a sua política”.“Ficamos muito tristes com a publicação do anúncio em questão. Embora a lei permita esse tipo de contratação, desautorizamos nosso franqueado a adotar esse modelo em nossos restaurantes e estamos juntos buscando uma solução para o problema”, diz parte do texto enviado a VEJA.
O grupo Sá Cavalcante, Balada Mix e Choe’s Oriental Gourmet não responderam às tentativas de contato de VEJA até a publicação da matéria.
Pela lei, o cálculo do valor da hora do funcionário não poderá ser mais baixo do que o valor proporcional do salário mínimo, que corresponde a 937 reais.
Portanto, a hora não deve valer menos do que 4,26 reais por hora. Pela proposta do grupo Sá Cavalcante, o funcionário que ganhar 4,45 reais por hora acumulará 22,25 reais ao fim de um dia de trabalho.
Somadas as remunerações do sábado e do domingo, o valor será 44,50 reais; caso trabalhe nos quatro fins de semana, seu salário final será de 178 reais. Embora o valor seja bem menor do que o salário mínimo, de 937 reais, é proporcional às horas de trabalho.
Segundo a nova lei, o valor não pode ser mais baixo do que é pago aos demais funcionários do estabelecimento. Além disso, se houver um salário mínimo regional ou uma convenção coletiva que determina um piso mais alto do que o salário mínimo nacional, essa é a regra a ser respeitada.