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TST não reconhece vínculo empregatício entre motorista e a Uber

Decisão foi unânime, se repete em centenas de casos análogos e é feita com base na flexibilidade que o motorista tem de aceitar, ou não, corridas

Image of Asian male E-hailing driver with face mask using smartphone to received order. (simon2579/Getty Images)

Image of Asian male E-hailing driver with face mask using smartphone to received order. (simon2579/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 16 de setembro de 2020 às 09h52.

Última atualização em 16 de setembro de 2020 às 14h30.

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou mais um pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre um motorista e a Uber. Unânime, a decisão foi registrada na sexta-feira, 11.

O relator do processo, Alexandre Luiz Ramos, argumentou que a liberdade de escolha do motorista sobre qunado ele trabalha ou não conflita com a Consolidação das Leis do Trabalho.

"O trabalho pela plataforma tecnológica, e não para ela, não atende aos critérios definidos nos artigos 2º e 3º da CLT, pois o usuário-motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por período, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou punição por esta decisão do motorista", diz Ramos.

Não cabe recurso neste processo.

A decisão é a mesma de um outro caso, ocorrido em fevereiro, envolvendo um motorista de Guarulhos. Na ocasião, o parecer também foi unânime.

Segundo a Uber, 500 outros casos analisados em instâncias regionais seguem a mesma lógica.

 

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