Carreira

TRT dá 7% de reajuste a profissionais de TI

Profissionais que recebem apenas o piso de suas funções terão direito a um reajuste maior que 7,5%, entre 9% e 11%, de acordo com decisão da Justiça

A decisão é retroativa ao mês de janeiro e obriga as empresas a pagar a diferença salarial dos funcionários de TI nos últimos cinco meses (Bill Ingalls/Nasa)

A decisão é retroativa ao mês de janeiro e obriga as empresas a pagar a diferença salarial dos funcionários de TI nos últimos cinco meses (Bill Ingalls/Nasa)

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Da Redação

Publicado em 25 de maio de 2011 às 21h49.

São Paulo - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou que os profissionais de TI devem receber reajuste de ao menos 7,5% em seus salários. O percentual foi decidido no Judiciário pois, durante meses, patrões e empregados não conseguiram chegar a um acordo.

O mês de reajuste salarial da categoria é todo janeiro. Este ano, porém, os profissionais de TI exigiram reajustes acima da inflação medida em 2010, o que não foi aceito pelo conjunto dos empregadores. O impasse se arrastou por quase seis meses e levou o Sindpd, entidade que defende os interesses dos trabalhadores em TI, a declarar grave.

Sem acordo, o tema foi parar na Justiça do Trabalho que determinou um reajuste de 7,5% para os profissionais de TI. A Justiça acatou outros pedidos da categoria como obrigatoriedade de implementação de planos de Participação em Lucros e Resultados (PLR), vale refeição mínimo de R$ 10 para jornada de 8 horas e R$ 8 para jornada de 6 horas.

Profissionais que recebem apenas o piso de suas funções terão direito a um reajuste maior que 7,5%, entre 9% e 11%, de acordo com decisão da Justiça. Em nota, o presidente do Sinpd, Antonio Neto, comemorou a decisão e atribuiu à “inflexibilidade dos patrões” o fato da negociação ir parar na Justiça.

A decisão é retroativa ao mês de janeiro e obriga as empresas a pagar a diferença salarial dos funcionários de TI nos últimos cinco meses. A entidade que representa os empregadores não foi localizada para comentar a notícia.

Embora a decisão da Justiça seja passível a recursos, a sentença desta quarta-feira deve ser acatada pelos empregadores, que não desejam estender ainda mais o embate trabalhista.

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