TI: em fevereiro, mais de 800 trabalhadores da categoria aprovaram a paralisação (Getty Images/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 30 de junho de 2014 às 20h21.
São Paulo - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou nessa segunda-feira o dissídio de 7,5% para os trabalhadores da categoria de TI do estado de São Paulo.
Dentre as principais exigências do sindicato atendidas estão o reajuste salarial, a obrigatoriedade de apresentação de proposta de Participação em Lucros e Resultados (PLR), vale refeição de 15 reais e aumento de 8% para os pisos salariais.
As conquistas são retroativas a 1° de janeiro, data base da categoria. As empresas ainda ficam obrigadas a pagar o dia de greve dos trabalhadores e a estabilidade de 90 dias após o julgamento do dissídio para os funcionários é garantida.
Histórico das negociações
A negociação dos aumentos passou por cinco rodadas até a suspensão de novas reuniões por falta de acordo, pois o sindicato patronal havia determinado que não iria oferecer ajuste maior do que 6,5%, índice considerado baixo pelo Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo).
Em 21 de fevereiro desse ano, mais de 800 trabalhadores de tecnologia da informação aprovaram a paralisação da categoria, que atingiu grande parte do setor.
A medida foi decidida durante assembleia realizada em 15 de fevereiro, em que os trabalhadores decretaram greve e ingresso de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.
O Sindpd, que esteve nas principais empresas com sede na capital e no interior, garantiu que o contingente mínimo de trabalhadores fossem mantidos nas companhias, como determina a Lei de Greve.
No mesmo dia da greve, foi realizada uma audiência de conciliação marcada pelo Tribunal Regional do Trabalho, porém sem acordo entre o Sindpd e o Seprosp, fazendo com que o dissídio coletivo fosse encaminhado para julgamento.
Por solicitação do Tribunal e do Ministério Público do Trabalho, as paralisações foram suspendidas até a resolução, mantendo-se o estado de greve, o que garantiu a estabilidade de emprego dos funcionários.