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Tenho direito a salário durante o curso de formação para carreiras públicas?

Especialista Rogerio Neiva afirma que a análise do edital é essencial nesses casos

Empreender sem dinheiro (Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 17 de outubro de 2011 às 08h56.

Tenho direito a salário durante o curso de formação para carreiras públicas?
Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos

O curso de formação para os aprovados em concursos públicos consiste em tema que ainda exige algum amadurecimento por parte do Poder Judiciário, estando sujeito a debates e reflexões. O direito ao recebimento de salários e contagem de tempo de aposentadoria são discussões recorrentes.

Mas para analisar o tema é preciso considerar a previsão do edital, bem como avaliar se o concurso é para cargo ou emprego público (celetista).

Se o curso de formação é considerado uma etapa do concurso, significa que enquanto não ocorre a sua conclusão, não há homologação do resultado do certame. Ou seja, o candidato não pode ser considerado aprovado, tampouco titular do cargo ou emprego público disputado.

No caso de concursos para empregos públicos, sendo o curso de formação tratado como etapa do concurso, o Tribunal Superior do Trabalho considera que ainda não se estabeleceu o vínculo empregatício. Assim, não são assegurados nem mesmo os típicos direitos trabalhistas.

Sendo o concurso para um cargo público, adotando a mesma lógica, não seria cabível o pagamento de salário, nem o reconhecimento do período para fins de aposentadoria, com o recolhimento de contribuições previdenciárias.

Vale registrar que é comum a previsão no edital do recebimento de alguma vantagem pecuniária. Porém, esta teria a natureza de bolsa ou auxílio, não sendo possível considerar como salário, ante a inexistência de vínculo com a Administração Pública.

Rogério Neiva, criador do Sistema Tuctor Rogerio Neiva é juiz do Trabalho, especialista em concursos públicos, professor  e criador do Sistema Tuctor
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