Carreira

Sexo e idade deixam de ser impeditivo na Aeronáutica

Uma das cláusulas limitava a participação no concurso a apenas homens solteiros nascidos entre 1993 e 1997

Concurso irá selecionar 124 profissionais das áreas de saúde e engenheiros (Divulgação/ CIAAR)

Concurso irá selecionar 124 profissionais das áreas de saúde e engenheiros (Divulgação/ CIAAR)

DR

Da Redação

Publicado em 11 de agosto de 2011 às 16h18.

São Paulo - O Tribunal Regional Federal (TRF) da primeira região (TRF1) derrubou as exigências contidas no edital do processo seletivo para inscrição no Curso de Cadetes do Ar de 2011 da Aeronáutica. Uma das cláusulas limitava a participação no concurso a apenas homens solteiros nascidos entre 1993 e 1997. De acordo com a decisão, divulgada ontem, as limitações impostas pela Aeronáutica quanto ao sexo, ao estado civil e à idade são inconstitucionais, uma vez que o Estado tem o dever de garantir a progressiva universalização do ensino médio gratuito.

Segundo o Tribunal, o fato do Curso Preparatório para Cadetes do Ar exigir dedicação exclusiva e integral do aluno não é um impedimento para a participação de candidato casado. A decisão levou em conta ainda o fato de a Aeronáutica dispor de instalações aptas para assegurar a convivência entre homens e mulheres, pois o Curso de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e Infantaria realizado em 2011 já admite a participação de ambos os sexos. A União deverá providenciar a reabertura ou a prorrogação do prazo de inscrição. A decisão foi baseada no agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) de Goiás.

Acompanhe tudo sobre:carreira-e-salariosMulheresServidores públicos

Mais de Carreira

Planejando se mudar para a China? Veja o que você precisa saber antes de partir

Como responder "Como você lida com a pressão?" na entrevista de emprego

Como desenvolver habilidades de comunicação escrita eficazes

Agulha no palheiro: este é o líder que as empresas procuram, mas poucos estão prontos para o desafio