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Quem se machuca em home office sofre acidente de trabalho?

Infortúnio durante home office em casa é considerado acidente de trabalho?


	Escritório em casa: como a Justiça decide em caso de acidente em home office
 (Thinkstock/moodboard)

Escritório em casa: como a Justiça decide em caso de acidente em home office (Thinkstock/moodboard)

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Da Redação

Publicado em 23 de junho de 2016 às 12h00.

*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

São Paulo — O home office ou trabalho em domicílio tem sido cada vez mais frequente, especialmente em razão do contato entre empregador e funcionário ter se tornado possível pela via da tecnologia.

Esse tipo de trabalho está sujeito às mesmas regras a que estão os colaboradores que prestam serviço no estabelecimento da empresa. Assim, também devem ser respeitadas, por exemplo, as regras sobre jornada de trabalho e segurança do trabalho.

Nesse sentido, mesmo quando o funcionário presta serviço em sua residência, o empregador é responsável pela sua segurança, devendo, por exemplo, cuidar para que sejam cumpridas as regras de ergonomia do trabalho.

Além disso, considerando que durante a prestação do serviço a residência do empregado se torna seu local de trabalho, a jurisprudência tem entendido que havendo um infortúnio durante o horário laboral, ele será considerado acidente de trabalho.

Assim, se o empregado adquirir uma doença do trabalho, como LER, em função da prestação do serviço, haverá acidente do trabalho. Da mesma forma, se o funcionário, durante seu horário de trabalho, tropeça na escada de sua residência e fratura o pé, por exemplo, também há acidente do trabalho.

Maior dificuldade, porém, surge quando o colaborador em seu horário de trabalho passa a executar uma tarefa (por exemplo, consertar uma torneira) sem relação com sua atividade laboral e sofre um acidente. Ocorrendo o infortúnio no horário de trabalho, presume-se que houve acidente do trabalho e, no entanto, pode haver prova em contrário de que o acidente não teve qualquer relação com a atividade laboral, situação em que deixará de ser acidente do trabalho.

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