Transferência entre a linha verde e amarela do metrô durante a greve dos metroviários em 18/01 (Nicolas Gunkel/Site Exame)
Camila Pati
Publicado em 18 de janeiro de 2018 às 08h28.
Última atualização em 20 de janeiro de 2020 às 12h07.
São Paulo – Profissionais que faltarem ao trabalho por conta da paralisação de metroviários em São Paulo hoje poderão ter o dia descontado, segundo as regras trabalhistas. A operação foi afetada parcialmente, mas a linha15-Prata está totalmente parada, prejudicando a chegada de muita gente ao local de trabalho.
Mesmo assim, a greve não serve de motivo para justificar a falta no trabalho, segundo a lei. Não há indicação de que greve de transporte exime o trabalhador de comparecer ao trabalho sem desconto do dia perdido, segundo já afirmou a assessora jurídica do escritório de advocacia Mascaro, Vivian Dias.
Acontecimentos inevitáveis e imprevisíveis são justificativas aceitas pela lei e previstas no artigo 501 da CLT., mas a greve, em tese, não entra nessa categoria. Ontem de noite, a paralisação já havia sido confirmada após Assembleia realizada pelo Sindicato dos Metroviários de São Paulo. No entanto, convenções coletivas de trabalho podem trazer disposições específicas sobre o tema. Portanto, vale ao empregador consultar a convenção da categoria, antes de tomar qualquer decisão de descontar.