Pai e bebê: 5 dias de folga por nascimento de filho são garantidos pela Constituição (Halfpoint/Thinkstock)
Camila Pati
Publicado em 9 de agosto de 2018 às 12h37.
A licença-paternidade é um direito garantido na Constituição Federal e será de cinco dias. Caracteriza-se pela autorização dada ao pai para se ausentar do trabalho em razão do nascimento do filho, sem que haja desconto em sua remuneração.
Já em 2016, a Lei 13.257 instituiu o “Programa Empresa Cidadã”. As empresas que aderem ao programa concedem a seus empregados uma prorrogação de 15 dias de licença paternidade, totalizando, assim, 20 dias de afastamento. Em contrapartida, podem deduzir do imposto de seu lucro real o valor referente à remuneração paga na prorrogação.
Para que essa prorrogação possa ser realizada, porém, é necessário que o empregado comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Além disso, nesse período não poderá exercer nenhuma atividade remunerada e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.
É possível, ainda, que o prazo de cinco dias de licença seja ampliado por acordo ou convenção coletiva. Observamos que esses instrumentos negociados pelos sindicatos podem ampliar o período de licença, mas jamais diminuí-los.
Assim, em princípio, a licença paternidade é de cinco dias, podendo ser prorrogada por mais 15, caso haja adesão ao Programa Empresa Cidadã. Além disso, também pode ser prorrogada por negociação sindical.
Por último, lembramos que essas hipóteses se dirigem aos trabalhadores da iniciativa privada. No setor público, as regras aplicáveis dependem da esfera do poder público à qual o servidor está vinculado. No caso dos servidores federais, por exemplo, a lei prevê a licença paternidade de 20 dias.