dinheiro (Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 21 de julho de 2016 às 12h33.
Dúvida: Benefícios oferecidos de forma habitual pela empresa, como bônus e gratificações pagas todos os meses, podem integrar de forma definitiva o salário do funcionário?
O salário é um pagamento periódico e contínuo feito pelo empregador. Em virtude dessa continuidade, ele se torna um meio indispensável para que o empregado honre com suas despesas, pois havendo a expectativa de seu pagamento contínuo, o funcionário faz seu planejamento financeiro contando com o seu recebimento. Assim, a constância ou não do pagamento de uma verba ao trabalhador é um elemento essencial para que essa verba possa ou não ser definida como salário.
As gratificações ou bônus são valores pagos voluntariamente ao funcionário como forma de uma recompensa por algum fato determinado. Se elas são pagas com habitualidade terão natureza salarial. Observa-se que a habitualidade, porém, não significa necessariamente um pagamento mensal.
Nesse sentido, se o empregador cria o hábito de todo final de ano pagar um 14º salário ao funcionário, em decorrência de sua continuidade ele passa a integrar seu salário. Por outro lado, a gratificação de um evento isolado não é considerada salário, como por exemplo se concedida em razão de o empregado ter completado 10 anos na empresa.