Carreira

Quando é possível emendar feriado?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, explica em quais casos é obrigatório conceder folga no dia do feriado e nas emendas

Marcelo Mascaro, advogado trabalhista: Feriados são considerados dia de descanso do trabalhador com vínculo de emprego e se trabalhadas a empresa deve pagar o valor do dia de serviço em dobro (10'000 Hours/Getty Images)

Marcelo Mascaro, advogado trabalhista: Feriados são considerados dia de descanso do trabalhador com vínculo de emprego e se trabalhadas a empresa deve pagar o valor do dia de serviço em dobro (10'000 Hours/Getty Images)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 6 de setembro de 2023 às 10h42.

Última atualização em 6 de setembro de 2023 às 19h54.

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Os feriados nacionais, assim estabelecidos por lei federal, são os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Além deles, os estados e municípios também podem criar feriados regionais e locais. Essas datas são consideradas dia de descanso do trabalhador com vínculo de emprego e se trabalhadas a empresa deve pagar o valor do dia de serviço em dobro.

A emenda do feriado é obrigatória?

Já o dia entre o feriado e o final de semana anterior ou seguinte não é feriado e, em princípio, deve ser trabalhado. É o que ocorre com a segunda-feira e a sexta-feira em feriados que caiam na terça-feira e na quinta-feira.

Apesar disso, existem algumas opções ao empregado. Uma delas é o trabalhador comparecer ao serviço no dia de feriado e compensá-lo no dia seguinte ou no anterior, conforme o caso. Assim, um feriado que caia na quinta-feira pode ser trabalhado e ser concedido um dia de folga na sexta-feira subsequente. Para que isso ocorra, porém, é preciso a concordância do empregador.

Há empresas, ainda, que concedem folga no dia de emenda do feriado de forma espontânea. Nesse caso, ela não poderá efetuar qualquer desconto do dia não trabalhado de seu empregado e nem exigir sua compensação.

Quando é permitida a compensação da folga?

Outra prática encontrada entre as empresas e permitida pela legislação é a compensação da folga concedida no dia de emenda do feriado. Assim, havendo o feriado na quinta-feira, desde que haja o aceite pelo empregador, o trabalhador pode deixar de trabalhar na sexta-feira e compensar esse dia.

Essa compensação, por sua vez, pode ser verificada de diversas formas. Pode, por exemplo, se dar mediante o trabalho em outro dia que, em princípio, não seria trabalhado. Ou, também, trabalhando uma ou duas horas além da jornada normal diária até que se compense o total de horas não laboradas no dia de folga.

LEIA MAIS:

Em qual horário a empresa é obrigada a pagar transporte como uber ou táxi para o funcionário?

Diferença salarial entre homens e mulheres segue crescendo no Brasil e no mundo, diz pesquisa

Acompanhe tudo sobre:FeriadosEmpresasLeis trabalhistas

Mais de Carreira

Ele trabalha remoto e ganha acima da média nacional: conheça o profissional mais cobiçado do mercado

Não é apenas em TI: falta de talentos qualificados faz salários de até R$ 96 mil ficarem sem dono

Ela se tornou uma das mulheres mais ricas dos EUA aos 92 anos – fortuna vale US$ 700 mi

Entrevista de emprego feita por IA se tornará cada vez mais comum: ‘É real, está aqui'