Qual o impacto do novo aviso prévio para sua empresa? (Ilustração: Nik Neves)
Da Redação
Publicado em 12 de dezembro de 2013 às 14h31.
Para responder sua pergunta, antes de tudo, uma coisa que precisa ficar bem clara é que não se trata de uma questão de escolha do trabalhador ser contratado como pessoa física ou jurídica.
Uma vez que os requisitos da relação de emprego (como habitualidade, subordinação, pessoalidade e remuneração) estejam presentes, a legislação trabalhista determina que a contratação deve ser feita como pessoa física. Portanto, não é uma opção sua, nem da empresa.
A contratação como pessoa jurídica não é prevista em lei e em geral, tenta mascarar uma relação de emprego legítima. Hoje em dia esta saída para burlar os direitos trabalhistas ganhou até o apelido de “pejotização” – e tem sido combatida pelo judiciário trabalhista de todo país.
Quando contratado como pessoa jurídica, você perde todos os direitos trabalhistas e previdenciários que são assegurados pela Constituição: décimo terceiro, férias, aviso prévio, FGTS, seguro desemprego, entre outros benefícios como vale-transporte, plano de saúde, alimentação, previstos nas convenções e acordos coletivos da categoria.
A contratação como pessoa jurídica é uma das maiores causas do crescente aumento do número de trabalhadores sem proteção mínima das garantias constitucionais e demais benesses legais. Principalmente nos casos de rescisão contratual, quando em geral nenhum valor de indenização é previsto.
O que devemos ter em mente é que, desde que presentes os requisitos do artigo 3º da CLT, que mencionamos anteriormente, a contratação deve necessariamente ser regida pelas normas desta legislação.