Homem pede demissão (Marcelo Spatafora/EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 9 de janeiro de 2014 às 11h00.
Última atualização em 11 de dezembro de 2019 às 13h14.
* Resposta de Carla Blanco P. Núñez, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
O profissional que pede demissão tem direito a receber suas verbas rescisórias normalmente: o salário ou saldo de salário que falta, o décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalho, as férias vencidas, as proporcionais e 1/3 do valor das férias, calculado sobre as parcelas vencidas e/ou proporcionais (caso haja).
Ele só não tem direito a receber a multa por dispensa sem justa causa de 40% do FGTS, nem o seguro desemprego, uma vez que foi sua a decisão de se desligar da empresa.
O pedido de demissão também não permite que o funcionário saque o FGTS acumulado até o momento.
Contudo, ele não perde o dinheiro ali depositado (que continua rendendo juros e correção monetária).
Assim, ele pode resgatá-lo com três anos de fundo inativo, ou ainda antes, em casos de doenças graves, compra de casa própria, amortização de dívida, falecimento do trabalhador (neste caso pela família), entre outras hipóteses previstas nas regras do FGTS.
É importante destacar que existem também deveres do funcionário. Um deles, por exemplo, é dar o aviso prévio com antecedência mínima de 30 dias. Se ele optar por não trabalhar neste período, poderá ter o valor descontado do salário.