Onde eu assino? Reforma Trabalhista retirou obrigatoriedade de homologação no sindicato (BernardaSv/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 25 de abril de 2019 às 12h29.
Quando o contrato de trabalho é rescindido o empregador deve anotar na carteira de trabalho do empregado a data de término. Além disso, ele é obrigado a comunicar a rescisão a alguns órgãos, tal como o Caged, que é uma base de dados mantida pelo governo federal para fornecer estatísticas sobre a quantidade de demissões e admissões no país.
Também será fornecido ao trabalhador um recibo ou termo de rescisão em que devem constar todas as verbas a que ele tem direito com o término do contrato. Devem ser especificados os valores referentes a cada verba específica, não podendo constar somente um valor geral.
O pagamento dessas verbas pode ser realizado em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes. Se o trabalhador for analfabeto, somente poderá ser feito em dinheiro ou depósito bancário.
Todos esses procedimentos, ou seja, tanto a comunicação da rescisão aos órgãos governamentais, como o pagamento das verbas rescisórias com o respectivo termo de rescisão, devem ser efetuados no prazo de até dez dias, contados a partir do término do contrato, independentemente de o trabalhador ter cumprido ou não o aviso-prévio. Se o prazo não for respeitado, o trabalhador terá direito a receber uma multa equivalente ao valor do seu salário.
Para receber o seguro-desemprego ou sacar o FGTS, basta que o trabalhador apresente aos órgãos que administram esses benefícios sua carteira de trabalho, com a anotação da rescisão. Para isso, porém, é indispensável que a empresa tenha feito a comunicação do término do contrato a esses órgãos.
Por fim, observa-se que, desde a reforma trabalhista, não é mais necessária a assistência do sindicato profissional ou do Ministério do Trabalho para o término do contrato de trabalho, em qualquer hipótese.