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Punição mais severa

Aprovada em maio, a PEC do Trabalho Escravo prevê a expropriação de terras de empresas que praticarem tal crime. A nova medida, que está em fase de regulamentação, levanta o debate sobre o significado da expressão “trabalho análogo à escravidão”

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 16 de outubro de 2014 às 11h37.

São Paulo - No Brasil, mais de 46.000 pessoas já foram salvas de condições de trabalho escravo desde 1995, segundo dados do Ministério do Trabalho. A maioria dos resgates aconteceu no campo, principalmente nas atividades de pecuária, lavoura e reflorestamento. Mas dados recentes mostram um avanço dos casos nas cidades.

“É uma consequência tanto do aumento de estrangeiros quanto da maior atuação da sociedade civil nas denúncias”, afirma Luiz Machado, coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil. O país ocupa a 94ª posição no ranking global de escravidão, publicado pela Walk Free Foundation.

Para evitar que mais pessoas sejam vítimas desse crime, surge a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo, aprovada em maio deste ano. Para José Carlos Whale, do escritório Veirano Advogados, a mudança serve como “um alerta para os padrões éticos” das companhias.

“As empresas deveriam agir corretamente por uma questão moral, e não só por se sentirem intimidadas pela punição da legislação”, diz ele. Como não funciona assim, com a PEC fica determinado que as propriedades em que esse delito for cometido serão confiscadas e destinadas ou à reforma agrária ou a programas de habitação urbana.

“Antes, os empresários eram punidos com multas administrativas, a inclusão do nome da empresa na ‘lista suja’ do governo e a proibição de acesso a vias públicas de financiamento bancário”, explica Vivian Simões, advogada trabalhista do escritório Mattos Filho.

A perda do direito à propriedade, caso o crime seja comprovado, já é certa, mas ainda falta regulamentar os mecanismos da expropriação. E aí começa a maior polêmica em torno do assunto — como avaliar que o trabalho feito ali é análogo ao escravo?

“A discussão é sobre esclarecer o que vêm a ser ‘condições análogas à escravidão’ e quem é a autoridade que avalia o cenário”, diz José Francisco Siqueira Neto, diretor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e sócio do escritório Siqueira Neto Advogados.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, enquadra-se nessa situação aquele que está submetido a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, sujeito a condições degradantes e limitado, por qualquer meio, de locomover-se em razão de dívida contraída com o empregador.

Na nova definição, prevista no projeto de lei para regulamentação da PEC, foram inclusos os casos de proibição do uso de meio de transporte, vigilância ostensiva e retenção de documentos. Contudo, foram retirados os trechos “jornadas exaustivas” e “condições degradantes”. A mudança também não enquadra o descumprimento de normas trabalhistas na categoria “análoga à escravidão”.

O que não mudou com a PEC foi a responsabilidade da corporação, independentemente de o crime ter sido cometido por um fornecedor ou por uma empresa terceirizada. “O projeto prevê a punição para trabalho escravo identificado em qualquer parte da cadeia produtiva. Por isso, é necessário um cuidado maior nos contratos e uma parceria entre o RH e o jurídico”, afirma o advogado Otavio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro e professor da Universidade de São Paulo.

Analisar com cuidado as companhias ligadas à cadeia produtiva é importante para evitar casos como o da Odebrecht, que foi acusada de manter trabalhadores em condições degradantes em uma usina em Angola, na África.

Uma reportagem publicada pela BBC no fim de 2013 denunciava a Companhia de Bioenergia de Angola (Biocom), uma sociedade entre a Odebrecht­ e outras duas empresas, por manter 500 brasileiros em condições análogas à escravidão. O Ministério Público do Trabalho, no Brasil, abriu processo contra o grupo sob a afirmação de que os contratados não possuíam visto de trabalho válido e estavam submetidos a péssimas condições, como falta de higiene nos alojamentos e refeitórios.

A Odebrecht nega as acusações e reúne provas para apresentar, até setembro, sua defesa na ação civil pública. “Todos podiam se deslocar livremente. No Natal, por exemplo, os funcionários visitaram os familiares”, afirma um executivo da companhia, alegando ainda que os empregados se encontravam em moradias com televisor, internet e telefone.

Em relação à responsabilidade sobre a contratação dos terceirizados, a fonte informou que a Odebrecht acompanhou todo o processo de perto. “Não temos mão de obra temporária ou boia-fria, só profissionais registrados devidamente”, diz.

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