O vale-refeição deve ser utilizado para a compra de refeições durante a jornada de trabalho (Zorica Nastasic/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 25 de outubro de 2024 às 08h56.
Última atualização em 25 de outubro de 2024 às 08h56.
Na última semana, repercutiu bastante o caso da demissão na Meta (dona de Facebook, Instagram e WhatsApp) de funcionários que usaram indevidamente o vale-refeição. Um deles, inclusive, por fazer compras de itens de higiene, como pasta de dentes. E no Brasil, haveria chance de demissão por justa causa?
A resposta é sim. Se as empresas optarem por oferecer o vale-refeição ou vale-alimentação, a legislação determina que seu uso deve ser exclusivamente para fins de alimentação.
O vale-refeição deve ser utilizado para a compra de refeições durante a jornada de trabalho, em estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, bares e padarias. Já o vale-alimentação é destinado apenas para compra de alimentos em supermercados e não pode ser usado para itens como produtos de limpeza e bebidas alcoólicas.
A venda do vale-refeição e do vale-alimentação, quando o usuário troca o valor neles contidos por dinheiro, é proibida e também pode ser considerada crime.
A Meta, controladora do Facebook, demitiu cerca de vinte funcionários em Los Angeles, Estados Unidos, devido ao uso indevido de créditos diários de refeição, no valor de US$ 25 (R$ 137,50), para comprar itens domésticos como detergentes, copos de vinho e produtos de cuidado pessoal.
Entre os funcionários demitidos, estava um trabalhador não identificado com um salário de US$ 400 mil, que disse ter usado seus créditos para comprar produtos domésticos e mantimentos, como pasta de dente e chá.
Aqueles dispensados foram considerados infratores ao longo do tempo, segundo uma fonte próxima ao caso. Alguns teriam acumulado créditos em grupo, enquanto outros usavam os valores para comprar alimentos e enviar para suas casas, em vez de consumirem no escritório. Para aqueles que violaram as regras de forma pontual, foram aplicadas advertências.