Pagamento: atraso rende multa (Germano Luders)
Da Redação
Publicado em 4 de dezembro de 2014 às 11h00.
Sim. A gratificação natalina, também conhecida como décimo terceiro, é regulamentada em lei e garantida pela Constituição Federal.
O décimo terceiro salário é concedido em duas partes: uma parte como adiantamento e outra como pagamento. A lei prevê que a primeira parcela, ou o adiantamento, equivale à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior e deve ser efetuada entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Caso o trabalhador deseje solicitar o pagamento desse adiantamento no momento de suas férias é preciso que faça a solicitação no mês de janeiro do correspondente ano.
Por exemplo, se você for sair de férias em maio de 2015 e quiser o adiantamento nesse mês, precisa solicitar em janeiro do mesmo ano. Assim, em maio você receberá o adiantamento e em dezembro a segunda parte.
Vale lembrar que todo trabalhador, seja urbano, rural ou avulso, com carteira assinada, tem direito ao décimo terceiro salário, bem como os empregados já aposentados e pensionistas do INSS.