Receio: trabalho intermitente gera insegurança nas pessoas (foto/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 7 de junho de 2018 às 15h00.
Última atualização em 7 de junho de 2018 às 15h00.
Dúvida: Por que o regime de trabalho intermitente recebe tantas críticas, do ponto de vista da “precarização” das condições de trabalho?
*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
O contrato de trabalho intermitente é uma nova forma de contratação do trabalho que tem gerado algumas críticas e dúvidas. Nele, o empregador deve convocar o trabalhador para a prestação do serviço com antecedência mínima de três dias e, uma vez recebida a comunicação, o trabalhador tem o prazo de um dia para responder se aceita ou não o chamado.
O empregado não é obrigado a aceitá-lo, mas só é remunerado pelas horas efetivamente trabalhadas, sendo-lhe garantidos o repouso semanal remunerado, as férias e o 13º salário proporcionais ao tempo trabalhado.
Assim, no trabalho intermitente o empregador convoca o trabalhador conforme a necessidade do serviço, não havendo uma prévia definição de quando o trabalho será prestado. Dessa forma, trata-se de uma ruptura com a clássica forma de relação de emprego: nesta, o empregado tem definido de antemão os dias e horários em que irá trabalhar, independentemente da necessidade do serviço.
Em razão disso, há quem entenda que o trabalho intermitente é uma forma de “precarização” das relações de trabalho. Isso porque o trabalhador ficaria em uma situação de relativa insegurança quanto à remuneração que iria receber ao final do mês, dificultando seu planejamento financeiro. Pode-se, por exemplo, chegar ao caso de não haver nenhum chamado do empregador no mês.
Também as empresas têm apresentado certo receio na contratação dessa forma de trabalho. Uma vez que se trata de espécie nova, ainda pairam muitas dúvidas sobre sua aplicação na prática e qual será o entendimento dos tribunais a respeito, gerando certa insegurança jurídica.
Essas dúvidas, porém, ainda deverão persistir a médio prazo, pois somente após um posicionamento mais vasto da jurisprudência sobre o assunto é que se poderá contar com maior previsibilidade.