Pessoa pensando (Stock.xchng)
Da Redação
Publicado em 19 de abril de 2012 às 11h43.
O que fazer se passei no concurso, mas não tenho a altura exigida?
Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
O presente questionamento passa por um dos temas mais relevantes quanto aos direitos dos candidatos a concursos públicos: o princípio da vinculação ao instrumento convocatório!
Trata-se de uma construção segundo a qual as regras e disposições estabelecidas no edital do concurso público vinculam e devem ser observadas pela Administração Pública durante todo o concurso. Inclusive, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão afirmando que o mencionado princípio consiste em mecanismo voltado a garantir a justiça no tratamento dado dos candidatos, de modo a evitar favorecimentos.
Mas daí surgem duas questões relevantes para o candidato que foi aprovado no concurso e não está dentro do limite mínimo de altura. A primeira consiste na avaliação do cabimento desta de altura mínima no edital. A segunda consiste na possibilidade de flexibilizar a interpretação da regra.
Quanto ao primeiro aspecto, o fato de constar no edital não significa que seja lícita e legítima a exigência. Daí é preciso considerar se há previsão na lei, no sentido de constar como requisito do cargo. Também cabe avaliar a proporcionalidade e a razoabilidade, considerando a exigência imposta e as atribuições do cargo. Exigir altura para carreiras militares não tem o mesmo sentido que exigir para carreiras de fiscalização.
Além disto, é preciso analisar a diferença entre a altura mínima exigida e a altura do candidato. Já houve caso em que o Poder Judiciário entendeu que não seria razoável excluir o candidato por 1 centímetro de diferença. Isto não significa que se trate de jurisprudência consolidada, mas ao menos há um fundamento a ser adotado para buscar o direito a prosseguir no concurso.