martelo justiça (Thinkstock)
Camila Pati
Publicado em 1 de dezembro de 2016 às 14h36.
Muitas vezes os funcionários ao terem seus contratos de trabalho rescindidos sentem que estão sendo lesados de alguma forma. Então o primeiro pensamento é ingressar com uma reclamação trabalhista. Contudo, existem alguns quesitos que precisam ser levados em conta antes de processar o antigo empregador.
Primeiro, é preciso lembrar que os direitos a serem pleiteados têm de ter fundamento, pois ingressar com uma ação com base em mentiras pode acabar acarretando a aplicação de multa por litigância de má-fé.
Assim, é preciso ter evidências das alegações, pois será necessário provar judicialmente tudo o que afirmar na petição inicial. Dessa forma, o melhor é ter testemunhas ou mesmo se munir de documentos ou gravações em áudio ou vídeo.
Outro fator a ser levado em conta é o custo do processo, já que até 30% do que será devido ao funcionário poderá ser cobrado como honorários ao advogado, além dos custos judiciais, como peritos ou cópias.
Por fim, é preciso ter atenção quanto ao prazo prescricional para ingressar com a reclamação trabalhista. O prazo é de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho, sendo que o empregado pode pedir os direitos devidos nos últimos cinco anos.
Em resumo, é preciso ter um caso sólido para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, a fim de evitar multas por movimentar o judiciário com uma mera aventura. Nesse sentido, a contratação de um profissional qualificado, muitas vezes, acaba por evitar que o funcionário tenha ainda mais aborrecimentos, pois em alguns casos, um simples acordo entre as partes, ainda na audiência inicial, pode suprimir todo esse desenrolar processual que pode levar anos para ser concluído.