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Como agir se candidato com deficiência for reprovado na perícia?

Especialista explica que, neste caso, o candidato deve levar o caso até o Poder Judiciário

Mão na cadeira de rodas (Jos van Galen/Stock.Xchng)

Mão na cadeira de rodas (Jos van Galen/Stock.Xchng)

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Da Redação

Publicado em 19 de abril de 2012 às 11h42.

O que fazer quando o concurso não considera uma pessoa com deficiência?
Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos

Não é incomum que os candidatos a concursos públicos que concorrem nas vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais encontrem dificuldades. Estas podem envolvem o não enquadramento nesta condição, enquanto resultado da perícia médica, ou mesmo alguma controvérsia sobre o quantitativo de vagas, considerando o percentual reservado e o número total previsto no edital do concurso.

Um exemplo emblemático de discussões centradas no não enquadramento na condição de portador de necessidades especiais consiste no caso da visão monocular. Muitos candidatos tiveram o seu enquadramento negado. E graças à atitude de não se conformar, levando o debate até o Poder Judiciário, o portador de visão monocular teve reconhecido o direito de concorrer nas vagas de deficientes, por meio da tese firmada na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

Mas diante da falta de reconhecimento do direito a concorrer nas vagas reservadas, em função do resultado da perícia médica, o que fazer? O primeiro passo seria recorrer administrativamente, pedindo a reconsideração da decisão junto à banca examinadora, inclusive, sendo possível, com a apresentação de um laudo realizado por outro médico.

Não obtendo sucesso, o caminho natural será questionar a decisão da banca examinadora junto ao Poder Judiciário. Vale lembrar que no caso do mandado de segurança, o prazo é de 120 dias a contar do último ato que indefere o enquadramento. Nada impede que se busque diretamente o Poder Judiciário, sem tentar o recurso administrativo, considerando o princípio do livre acesso, previsto no art. 5º, XXXV da Constituição Federal. Porém, pode ser mais estratégico e eficiente primeiramente tentar convencer a instituição responsável pelo concurso.

Se o candidato não puder pagar um advogado, deve procurar a Defensoria Pública Estadual, no caso de concursos da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional Estadual ou Municipal. Já no caso de concursos da Administração Federal (em geral) e de empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais ou municipais, deve procurar a Defensoria Pública da União, pois na primeira situação o questionamento judicial deverá ser proposto na Justiça Federal e na segunda na Justiça do Trabalho.

Rogério Neiva, criador do Sistema Tuctor Rogerio Neiva é juiz do Trabalho, especialista em concursos públicos, professor  e criador do Sistema Tuctor
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