demissão: agora é possível fazer a demissão de comum acordo (BartekSzewczyk/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 23 de novembro de 2017 às 12h02.
Antes da reforma trabalhista, os contratos de trabalho sem prazo determinado somente poderiam ser rescindidos ou por iniciativa exclusiva do trabalhador ou por iniciativa única do empregador. A nova lei, por sua vez, criou a rescisão contratual por comum acordo, que no tocante aos direitos recebidos pelo empregado, trata-se de um meio termo entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa.
Enquanto no pedido de demissão o trabalhador tem direito a saldo salarial, férias proporcionais e 13º salário proporcional, na dispensa sem justa causa há o recebimento dessas verbas, além da indenização de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Na hipótese de rescisão por comum acordo, o empregado receberá, além dos direitos que teria no pedido de demissão, metade do aviso prévio, quando ele for indenizado, indenização de 20% sobre o saldo do FGTS e poderá sacar 80% do seu FGTS.
Essa nova modalidade de término do contrato poderá ser benéfica naquelas situações em que, por um lado, o empregado tem interesse em mudar de emprego, mas não o faz, pois não está satisfeito com as verbas que receberia caso pedisse demissão e, por outro, o empregador deseja dispensá-lo, porém, não pretende arcar com o ônus rescisório da dispensa sem justa causa.
Observa-se que nem o empregado e nem a empresa são obrigados a aceitar esse acordo, de modo que qualquer uma das partes pode rejeitá-lo sem qualquer consequência. Nessa situação, uma vez não aceito o acordo, o contrato de trabalho continua em vigência, caso não haja um pedido de demissão pelo empregado ou a dispensa por iniciativa do empregador.
Apesar disso, há quem tema que, na prática, o empregador que deseja dispensar um empregado, exerça coerção sobre ele para que assine a rescisão por comum acordo, mesmo que não seja do interesse desse último. Porém, caso isso ocorra, desde que o trabalhador tenha alguma prova de que realmente não era de seu interesse terminar o contrato de trabalho, ele poderá anular essa rescisão judicialmente.