ônibus-paralisação (Rovena Rosa/Agência Brasil)
Beatriz Correia
Publicado em 5 de setembro de 2019 às 18h22.
Última atualização em 6 de setembro de 2019 às 08h44.
São Paulo — O Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo (Sindmotoristas) aprovou no fim da tarde desta quinta-feira (5), uma paralisação geral do serviço de ônibus na capital ao longo desta sexta-feira (6).
A decisão ocorreu depois de uma quinta-feira de manifestações com o transporte parado e ao menos 17 terminais de ônibus fechados.
Para quem depende do transporte público para chegar ao trabalho, uma má notícia: a greve não serve como justificativa para uma falta no trabalho.
Na lei trabalhista, acontecimentos inevitáveis e imprevisíveis podem ser aceitos para a ausência. No entanto, a greve não entra nessa categoria, uma vez que foi divulgada e confirmada pelos sindicatos.
Sim. Conforme explicou Vivian Dias, que é assessora jurídica do escritório Mascaro, e falou a EXAME em junho, não há indicação na lei que o dia não possa ser descontado de quem faltar por conta da greve.
Outros especialistas também explicaram que o desconto deve ser considerado a cada caso. Com o caos gerado pela paralisação, as empresas podem oferecer alternativas de transporte ou a opção de trabalho remoto, o home office.
Se isso não ocorrer e para quem não tiver alternativas, é recomendado reunir evidências de que não foi possível se deslocar, como fotos de estações e terminais fechados ou de vias bloqueadas.
De acordo com advogado Mauricio Corrêa da Veiga, que falou à reportagem em junho, uma demissão pode ocorrer, mas da mesma forma que poderia acontecer a qualquer momento, sendo um direito potestativo, ou seja, que não admite contestação. Porém, não há motivo para uma demissão por justa causa.
(Com reportagem de Luísa Granato)