Para defender a saúde do funcionário, o Ministério do Trabalho cria regras e uma delas é a (NR-1), que foi alterada recentemente (wera Rodsawang/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 24 de março de 2025 às 16h04.
Última atualização em 24 de março de 2025 às 16h07.
A CLT diz que as empresas são responsáveis por seguir as regras de segurança e saúde no trabalho e que precisam orientar os funcionários para evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Os empregados, por sua vez, também têm a obrigação de colaborar com essas regras, e caso se recusem sem uma boa justificativa, isso pode ser considerado uma falta grave.
E para regulamentar normas que defende a saúde do funcionário, o Ministério do Trabalho cria regras complementares e uma delas é a (NR-1), que foi alterada recentemente.
A NR-1 cuida das medidas gerais sobre riscos no trabalho e a sua nova versão começará a valer a partir de 26 de maio de 2025.
Uma das mudanças importantes é que agora os "riscos psicossociais" fazem parte da NR-1.
Embora a norma não defina exatamente o que são riscos psicossociais, podemos entender que são aqueles que afetam a saúde mental dos trabalhadores gerando, por exemplo, sintomas como estresse, ansiedade, depressão, como resultado da prática de assédio moral, excesso de trabalho, metas excessivas e abusivas, falta de apoio das chefias ou dos colegas.
A partir da alteração na lei, além dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho, caberá às empresas a identificação e a administração de riscos que afetam a saúde mental do trabalhador.
A lei exige que as empresas mantenham registros detalhados sobre como estão lidando com esses riscos.
A documentação precisa conter informações sobre o que a empresa tem feito para identificar os riscos e quais medidas estão sendo utilizadas para evitar que o risco seja consumado.
Por isso, é essencial treinar líderes e funcionários para identificar as situações de risco como forma de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro.
O descumprimento da NR-1 pode gerar penalidades administrativas, civis e até criminais para as empresas. Entre as sanções estão multas aplicadas por auditores fiscais do trabalho, que variam de acordo com a gravidade da infração, o porte da empresa e o número de empregados, podendo ultrapassar R$ 6 mil a depender do tipo de descumprimento.
Além disso, em casos de risco iminente à saúde e segurança dos trabalhadores, o Ministério do Trabalho pode embargar uma obra de forma total ou parcial, bem como interditar atividade, máquina ou equipamento, até que as irregularidades sejam corrigidas. Se o descumprimento resultar em danos ao trabalhador, como doenças ocupacionais ou transtornos mentais relacionados a riscos psicossociais, a empresa pode ser responsabilizada civilmente e obrigada a pagar indenizações. Em situações mais graves, como acidentes com consequências fatais ou permanentes, também pode haver responsabilização criminal dos gestores envolvidos.