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Novas regras para os cartões de crédito

Total de tarifas passará de 80 para apenas cinco, mas o pagamento mínimo da fatura subirá de 10% para 20%

Homem segura cartão de crédito (Raul Junior/EXAME.com)

Homem segura cartão de crédito (Raul Junior/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

São Paulo - Você sabe dizer quais são as tarifas que a operadora do seu cartão de crédito costuma cobrar? Provavelmente, sua resposta será "não", a mesma da maior parte dos brasileiros. Uma pesquisa do Banco Central (BC) verificou que há 80 tipos de tarifas. É assustador, e essa é apenas uma das questões que o governo pretende resolver com as novas regras para o uso do cartão de crédito aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de novembro do ano passado. 

Agora, as operadoras poderão cobrar, no máximo, cinco tarifas. Além disso, o valor mínimo de pagamento da fatura deverá subir para 20%. A intenção é incentivar o consumidor a usar cada vez menos o crédito rotativo, que tem juros altos. 

Outra mudança é que só poderá ser enviado cartão ao cliente que tenha feito o pedido formalmente, regra prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas que nem sempre é cumprida. As medidas entrarão em vigor em 1o de junho de 2011, no caso dos cartões emitidos a partir dessa data. Já para os contratos firmados até 31 de maio, as mudanças entrarão em vigor em 1o de junho de 2012.

Tarifas

Das 80 tarifas existentes hoje no setor de cartões de crédito, as operadoras só poderão cobrar cinco: anuidade, segunda via do cartão, pagamentos de contas por meio do cartão, avaliação do limite de crédito quando o cliente pedir e saques em dinheiro. Todas as tarifas devem estar previstas no contrato ou corresponderem a serviços que foram previamente autorizados pelo cliente. 

Mas não se anime. A redução das taxas não significa que o gasto total com tarifas ficará mais baixo. Como a receita dos bancos deve diminuir devido a essa mudança, é certo que o valor da anuidade será elevado. "Os bancos vão tentar repassar de alguma forma os valores das taxas que deixarão de existir", diz Conrado Navarro, consultor financeiro, de São Paulo.

Tipos de cartão

Só existirão dois tipos de cartão de crédito: o modelo básico e o diferenciado. Eles podem ser de uso nacional ou internacional. O modelo diferenciado vai oferecer programas de benefícios ou recompensas e a anuidade do cartão básico terá de ser menor do que a do cartão diferenciado. A lei também exige que os bancos divulguem quais benefícios serão oferecidos aos clientes do cartão diferenciado, de acordo com cada bandeira. 


"Se você não costuma viajar muito, não adianta pagar uma anuidade maior para acumular milhas, que vão acabar expirando", diz Márcia Dessen, da consultoria educacional Brazilian Management Institute (BMI), em São Paulo. O mesmo vale para os chamados microsseguros que oferecem encanador, eletricista e chaveiro. Os serviços estão embutidos no valor da anuidade. Se você está pagando, então use. A mesma lógica de custo-benefício deve prevalecer na escolha entre os modelos básico e diferenciado de cartão de crédito.

Pagamento

Não há uma lei que defina qual deve ser o pagamento mínimo do total da fatura do cartão de crédito no dia do vencimento. Na prática, as instituições financeiras exigem 10%. Os outros 90% entram no crédito rotativo, sobre o qual incide a cobrança de juros, que podem chegar a 240% ao ano, segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

Com as novas regras, a partir de junho, o valor mínimo passará para 15% e, no início de dezembro de 2011, para 20%. "A medida é muito positiva porque estimulará o consumidor a não usar o financiamento oferecido pelos cartões. O governo está dando um sinal de que quer evitar o endividamento excessivo", diz Márcia Dessen, da BMI. Segundo o economista Cláudio Gonçalves, da Planning Consulting, se não for possível pagar todo o valor da fatura, é melhor usar o limite do cheque especial, que tem juro de 140% ao ano, para quitar a conta do cartão.

Envio de cartão

Será proibido o envio de cartão de crédito sem ter sido solicitado pelo cliente do banco. Atualmente, essa proibição consta apenas no Código de Defesa do Consumidor, que nem sempre é respeitado. Na fatura deverá constar o limite de crédito total do cartão, assim como os limites individuais para cada tipo de operação, como saques em dinheiro no Brasil e no exterior, por exemplo. 

A taxa de juro deverá estar descrita. Todo ano, até o final do mês de fevereiro, os bancos deverão enviar um extrato consolidado, informando os valores cobrados no ano anterior, mês a mês, das tarifas, dos juros, das multas e de outras despesas. "Além de dar transparência ao setor, o governo quer evitar o endividamento de longo prazo, que acaba aumentando os riscos de inadimplência", diz o consultor Conrado Navarro. Desde que tenha disciplina, o consumidor sairá ganhando com as novas regras.

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