Protesto contra terceirização em frente ao Congresso Nacional, em Brasília: saiba o que é mito e o que é verdade sobre a lei aprovada em abril (Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados/Fotos Públicas)
Da Redação
Publicado em 5 de julho de 2015 às 08h00.
Fim dos concursos públicos
Não será mais necessário prestar concurso, porque os órgãos públicos vão terceirizar seus serviços para outras empresas, que ficarão responsáveis pelas contratações.
MITO
Os concursos para cargos públicos estão previstos na Constituição. “O que muda é que empresas públicas, como Caixa Econômica Federal e Petrobras, por exemplo, poderão terceirizar alguns serviços. Os funcionários continuarão sendo selecionados via concurso”, afirma Fernando Peluso, professor do Insper Direito, de São Paulo.
Direitos iguais
O trabalhador contratado por uma empresa terceirizada terá os mesmos direitos dos contratados diretamente pela tomadora de serviços.
MITO
Duas pessoas com funções parecidas poderão ter salários bem diferentes se uma for contratada e a outra terceirizada. O mesmo pode acontecer em relação ao plano de saúde e ao valor do vale-refeição. “Conheço uma empresa que só abre o refeitório aos terceirizados depois que os contratados almoçaram”, diz Ricardo Freitas Guimarães, da PUC-SP.
FGTS e INSS dos terceiros
Com a nova lei, a empresa contratante será obrigada a fiscalizar se a terceirizada está pagando o salário e os direitos trabalhistas de seus funcionários.
VERDADE
Sim, a nova lei prevê que a tomadora de serviços deverá verificar se a terceirizada está pagando os direitos trabalhistas de seus empregados. Além disso, a empresa contratante poderá ser acionada juridicamente caso a prestadora não cumpra suas obrigações trabalhistas, o que é um grande incentivo para que ela fiscalize as ações da empresa contratada.
Falência da terceirizada
Se a empresa terceirizada falir, o trabalhador pode ficar sem seus direitos, como FGTS e INSS.
MITO E VERDADE
Em princípio, a afirmação é um mito. Afinal, a tomadora de serviços poderá ser responsabilizada solidariamente — o profissional poderá cobrar dela, na Justiça, seus direitos. O problema é que o PL no 4.330 legaliza a prática apelidada de “quarteirização”, pela qual uma empresa contratada também pode terceirizar o trabalho prestado. “Nesse caso, o trabalhador corre riscos se essas duas empresas falirem ou desaparecerem”, afirma Ricardo, da PUC-SP.
Demissão geral
Uma empresa poderá demitir seus empregados e terceirizar todos os serviços, inclusive aqueles relacionados à sua atividade principal.
VERDADE
O projeto de lei permite, sim, que uma empresa terceirize todos os seus empregados. Mas os especialistas acham isso improvável. Primeiro, porque uma companhia que busque resultados dificilmente se arriscará a terceirizar contratações em áreas-chave. Segundo, por motivos legais. “Daria mais trabalho fiscalizar todas as terceirizadas do que manter seus empregados”, diz Fernando Peluso.
Menos empregos
Muitos trabalhadores poderão perder o emprego por causa da nova lei.
MITO E VERDADE
É possível que uma empresa demita alguns profissionais para contratar uma prestadora de serviço que faça o mesmo trabalho por valores menores. Mas, ao regulamentar a terceirização, a lei estimula as contratações nas prestadoras, concedendo uma série de benefícios trabalhistas a pessoas que hoje fazem esse trabalho como autônomas. “Dizer que a lei, sozinha, tem poder para gerar ou cortar empregos é um erro”, diz Fernando, do Insper Direito.