Uber: decisão foi proferida por juiz de Minas Gerais (Toby Melville/Reuters)
Camila Pati
Publicado em 14 de fevereiro de 2017 às 16h17.
Última atualização em 14 de fevereiro de 2017 às 16h25.
São Paulo – Em decisão inédita, a 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte decidiu ontem pelo reconhecimento de vínculo empregatício entre a Uber do Brasil e um de seus motoristas associados em Belo Horizonte. A decisão está disponível no site do TRT.
O juiz Márcio Toledo Gonçalves entendeu que, ainda que a Uber se apresente ao mercado como uma plataforma de tecnologia, ela é, sim, uma empresa de transportes.
A Uber foi condenada a assinar a carteira de trabalho do motorista e vai ter que pagar horas extras, adicional noturno, multa prevista na CLT, verbas rescisórias pelo rompimento do contrato sem justa causa e restituição dos valores gastos com combustível. Até os gastos com águas e balinhas oferecidas aos passageiros terão que ser indenizados pela empresa, segundo decidiu o juiz.
Na ação que pedia o reconhecimento do vínculo, o motorista alegou que recebia entre 4 mil e 7 mil reais por mês de salário-produção. A Uber contestou que houvesse requisito para formação de vínculo, porque ela explora uma plataforma tecnológica em que usuários solicitam transporte individual privado a motoristas independentes.
No entendimento dos advogados da Uber, o motorista é cliente da Uber, já que a contratou para o serviço de captação de clientes. A tese da empresa defendia que o motorista não era remunerado pela Uber, pelo contrário, ele quem pagava a Uber pela utilização do app. Também disse que não havia dias e horários fixados de trabalho, ou seja, não havia a habitualidade da prestação de serviços.
Mas o juiz entendeu que, na prática, a relação entre o motorista e a Uber tinha as características de uma relação de emprego. Ele chamou atenção para o que considera como "uberização" das relações de trabalho.
Segundo ele, trata-se de um novo jeito de organização do trabalho por conta do surgimento de novas tecnologias que têm o poder de interferir e desnaturar a tradicional relação capital-trabalho.
Embora, o magistrado defenda que não se pode ignorar a importância da tecnologia no trabalho e destaca a importância da mediação das relações de trabalho por meio do Direito.
Para ele o Direito tem um papel histórico de preservar um “patamar civilizatório mínimo por meio da aplicação de princípios, direitos fundamentais e estruturas normativas que visam manter a dignidade do trabalhador".