(RgStudio/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 2 de abril de 2024 às 07h00.
Última atualização em 17 de abril de 2024 às 15h00.
O vale-refeição é um dos benefícios corporativos mais populares no Brasil. Por isso, há quem acredite que o seu pagamento é obrigatório. Mas não é o caso — salvo em acordos de categoria.
A partir daí, dúvidas podem surgir, como: há um valor mínimo a ser pago? Quanto pode ser descontado do salário do colaborador? Onde eu uso o vale-refeição? Neste guia, vamos esclarecer o que você precisa saber sobre o assunto.
O vale-refeição é um benefício não obrigatório, mas um dos mais comuns nas empresas do Brasil.
Em primeiro lugar, vamos esclarecer como funciona o vale-refeição: de acordo com a lei, o valor destinado para a alimentação deve estar incluso no salário pago mensalmente.
No entanto, diversas categorias de trabalho fizeram acordos com as empresas para que o benefício seja adicionado no pacote de remuneração.
E quando não há acordo pré-estabelecido, é entendido que esse benefício se tornou básico, praticamente "obrigatório" caso a empresa não ofereça alimentação in loco e queira aumentar os níveis de satisfação dos colaboradores.
Com o cartão (ou tíquete) o colaborador pode usá-lo em qualquer estabelecimento que ofereça alimentação diária. É aceito em lanchonetes, restaurantes, padarias, entre outros.
Mensalmente, os valores são recarregados — e definidos com base em um valor diário. Por exemplo, uma empresa pode pagar R$ 25 por dia de trabalho, enquanto outra, que tenha um pacote de benefícios mais robusto, emite um VR de R$ 45 por dia.
Destacamos que diferentes colaboradores de uma mesma empresa cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou que tenha funcionários contratados pela CLT não podem receber valores diferentes de vale-alimentação.
Além disso, caso a empresa queira pagar o vale-alimentação e vale-refeição para o mesmo colaborador, pode oferecer os dois benefícios simultaneamente.
O mais comum é que o VR seja pago por meio de um cartão, também conhecido como tíquete, aceito na maioria dos estabelecimentos do varejo no Brasil (restaurantes, supermercados, mercearias, entre outros).
Por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ficou estabelecido que as empresas terão isenção de impostos na movimentação dos benefícios — o que não vale caso o VR seja pago em dinheiro. Justamente por esse motivo que o cartão é a forma mais comum de receber os valores.
Além disso, no Art. 457 da CLT, parágrafo 2, fica proibido o pagamento de benefícios para alimentação em dinheiro:
O vale-alimentação é usado principalmente em supermercados e outros estabelecimentos onde podemos fazer as compras do mês. Com ele, compram-se os ingredientes para alimentação (pessoal ou da família), além de produtos de limpeza e outros itens para a casa.
Já o vale-refeição permite compras em restaurantes, principalmente, também podendo ser aceito em cafés ou outros locais em que a refeição é feita na hora.
A diferença entre vale-alimentação e vale-refeição pode ser vista, na prática, com um exemplo simples: quem prefere fazer as marmitas do mês, além de comprar outros lanches para levar para o trabalho, usa o VA.
Já quem prefere comer em restaurantes solicita o VR, lembrando que o mesmo não será aceito em supermercados (na maioria dos casos).
O que muitas empresas fazem é oferecer um cartão multibenefícios, que acaba funcionando para a compra de alimentos e refeições ao mesmo tempo. É uma forma mais prática e flexível de organizar os valores alocados para cada tipo de compra.
Não. A CLT não define um valor mínimo de VR por dia, cabe ao empregador fazer o cálculo que acha mais prudente. Os principais fatores levados em consideração ao calcular o vale-refeição, geralmente, são:
No entanto, existe um valor máximo: o vale-refeição não pode ultrapassar 20% do salário da equipe.
O vale-refeição sempre é pago antes do mês de trabalho. Um profissional que acabou de entrar na empresa, por exemplo, deve receber o VR carregado assim que possível, para que tenha condições de arcar com as refeições.
A regra é seguida durante todos os meses subsequentes. Não é como o salário, pago após o período trabalhado.
Não há uma data específica em lei para que o vale-refeição seja pago, mas geralmente o valor entra em conta em um período dos primeiros cinco dias corridos do mês.