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Saiba onde comprar com cartão alimentação, como funciona e suas regras

Entenda as diferenças entre cartão refeição e alimentação, descontos e muito mais

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 18 de março de 2024 às 14h11.

Última atualização em 17 de abril de 2024 às 15h33.

O cartão alimentação é um dos benefícios mais comuns para pessoas contratadas pela CLT. Com ele, os colaboradores têm acesso à comida de qualidade, podendo ir ao supermercado ou a estabelecimentos semelhantes para fazer as compras do mês.

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Apesar de ser popular, seu uso e destinação podem gerar dúvidas: é obrigatório pagar VA ao funcionário? Qual é a diferença entre cartão alimentação e refeição? Quanto pode ser descontado do salário?

Esses são alguns dos questionamentos que vamos esclarecer ao longo do conteúdo.

O que é cartão alimentação?

O cartão alimentação é um meio de pagamento emitido por empresas para auxiliar os colaboradores na compra de alimentos. As empresas recarregam os valores mensalmente e os colaboradores usam em estabelecimentos como supermercados ou mercearias. 

Leia também: Documentos para admissão: confira quais são, e como é o processo

Existem regras atreladas ao uso do cartão — em alguns casos, os estabelecimentos podem se recusar a vender bebidas alcoólicas ou tabaco. A ideia é que seja realmente usado como suporte nas compras de comida ou outros mantimentos que fazem parte da rotina.

Como funciona o cartão de alimentação?

O pagamento do cartão alimentação não é obrigatório. Também não pode ser incorporado como salário do colaborador, mas sim um benefício adicional. 

No entanto, muitas áreas de atuação têm acordos coletivos de trabalho que estabelecem a obrigatoriedade desse pagamento.

O funcionamento do cartão alimentação começa pela emissão: são várias as empresas que oferecem esse produto. Hoje, existem modalidades tradicionais (ou alimentação, ou refeição), mas também algumas flexíveis, como o cartão que une os benefícios de alimentação e refeição junto.

Em seguida, há o cadastro dos colaboradores e a recarga mensal dos valores. O mais comum é que o saldo esteja disponível nos três primeiros dias do mês, no máximo no dia 5. A partir daí, o colaborador pode usar o cartão dentro das limitações estabelecidas — vamos explorar as diferenças entre cartão alimentação e refeição ao final do conteúdo.

Caso uma pessoa esteja começando no trabalho, já deve receber o cartão alimentação com os valores carregados para o mês seguinte. Não é como o salário, pago depois que o trabalho é realizado.

Sempre que desejar, o colaborador pode acessar o saldo por meio do aplicativo. Também é possível acompanhar as transações e analisar a data da próxima recarga prevista.

Como funciona o desconto do cartão alimentação?

Conforme a CLT, o máximo que pode ser descontado do salário do colaborador é 20%. Vale destacar que a porcentagem incide sobre o salário bruto.

Esse desconto deve estar registrado no contrato de trabalho e descrito nos contracheques. 

Qual é a diferença entre cartão refeição e alimentação?

A principal diferença está na finalidade do uso: o cartão alimentação é destinado para a compra de alimentos e outros suprimentos para a casa, como produtos de limpeza e itens de higiene. Em resumo, qualquer produto de consumo doméstico. 

Já no caso do cartão refeição, o colaborador pode usá-lo para arcar com despesas de alimentação fora de casa, em restaurantes, lanchonetes e cafés. Esse cartão não é aceito em supermercados e vice-versa, não é comum que restaurantes aceitem cartões alimentação.

Vale destacar que o cartão refeição também pode ter restrições, por exemplo, a de consumo de bebidas alcoólicas ou uso em bares no geral. Sempre é válido acessar a lista de estabelecimentos credenciados e as regras internas da empresa. 

De resto, temos semelhanças: o valor é recarregado mensalmente, é possível acompanhar as transações via aplicativo e a data de recarga é a mesma, nos primeiros dias corridos do mês.

O funcionário pode escolher qual cartão terá?

Depende da empresa, mas geralmente, é possível. Hoje em dia, é comum que as empresas ofereçam ambos os benefícios, cabendo ao colaborador escolher se deseja usar o vale-alimentação ou o vale-refeição. 

O mais comum é que pessoas que cozinham em casa com mais frequência escolham a modalidade de alimentação. Já quem prefere — ou precisa — comer fora de casa acaba optando pelo vale-refeição, tendo em vista que ambos os cartões têm limitações sobre os estabelecimentos aceitos.

Também há a possibilidade de empresas contratarem cartões flexíveis, que podem ter o valor transferido entre alimentação e refeição pelo próprio colaborador em um aplicativo. Esse é o cenário ideal para quem transita entre esses dois universos, o de comer fora e fazer comida em casa.

O funcionário pode escolher a marca do cartão alimentação?

Até então, não era possível. No entanto, a Lei nº 14.442 de 2022 estabelece o direito de solicitar a portabilidade do cartão alimentação ou refeição. Algo parecido com a portabilidade de conta salário, quando o colaborador pode optar por receber os valores em um banco diferente do que a empresa tem conta.

Essa possibilidade é interessante para pessoas que moram em cidades com pouca cobertura do cartão contratado pela empresa, por exemplo. 

Caso entendam que outra emissora de cartão alimentação é mais cômoda para si, poderão solicitar a portabilidade. Espera-se que a lei entre em vigor em 2025.

Onde o cartão alimentação é aceito?

Os lugares mais comuns para usar o cartão alimentação são:

  • Supermercados;
  • Mercearias;
  • Padarias;
  • Açougues e peixarias;
  • Sacolão (Hortifrútis).

Ainda, é possível usar o cartão alimentação em locais como lojas de conveniência que vendem produtos prontos para consumo (uma casa de massas frescas, por exemplo) — mas isso vai depender da política do estabelecimento.

Vale sempre verificar o credenciamento da empresa para entender se a cobertura é suficiente para as suas necessidades — e evitar o deslocamento desnecessário, para locais que não aceitam o VA. 

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