( Edwin Tan/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 23 de abril de 2024 às 07h00.
Exigido por lei, o controle de ponto é uma ferramenta importante para além de sua obrigatoriedade.
Quando bem utilizado, pode servir para que os setores entendam o nível de produtividade dos colaboradores e a alocação dos recursos, abrindo novas vagas ou reestruturando o tamanho das equipes.
Neste guia, esclarecemos o conceito de controle de ponto e listamos benefícios que envolvem a segurança jurídica e gestão eficiente dos colaboradores.
O controle de ponto é um sistema que registra os horários de entrada, saída e intervalos dos seus colaboradores durante o expediente. Basicamente, toda a jornada de trabalho é contabilizada.
Existem diversas formas de fazer o controle, sendo manuais, eletrônicas ou mecânicas. Cada empresa deve entender a melhor ferramenta para si, dependendo do modelo de trabalho, quantidade de pessoas contratadas e o quanto desejam investir (financeiramente) no recurso.
O importante é fazê-lo, já que o controle de ponto está previsto em lei.
A CLT menciona o controle de ponto no artigo 74, modificado pela lei 13.874 de 2019. Fica determinado que o registro de ponto manual, eletrônico ou mecânico é obrigatório para empresas com mais de 20 colaboradores.
Cada colaborador deve ter seu comprovante de ponto emitido individualmente. Anteriormente, era exigido esse controle para empresas com mais de 10 funcionários.
Além disso, esse registro deve ser feito em dispositivos certificados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e pelo Ministério do Trabalho.
Conforme as disposições legais, o controle de ponto por exceção (registrando apenas as atividades fora do horário regular de trabalho) é permitido. Geralmente, isso acontece mediante acordo individual ou convenção coletiva.
Caso o colaborador cumpra a sua jornada de trabalho fora do escritório — em vistas ao cliente, por exemplo — o registro do ponto é de sua responsabilidade e deve ser informado ao empregador assim que retornar ao local de trabalho.
A empresa pode acompanhar os colaboradores por meio de dispositivos de geolocalização. A forma mais comum de fazer isso hoje em dia é usando softwares de controle de ponto, que podem ser preenchidos à distância e registram o local em que o ponto foi batido.
Desde 2020, o número de cargos em home office subiu exponencialmente. Com a publicação da Lei 14.442/2022, ficou exigido o registro de ponto para pessoas que trabalham à distância e são contratados pela CLT.
O controle de jornada deve ser feito da mesma maneira que no presencial, com o registro de entrada, saída e intervalos. Só não é obrigatório para pessoas que trabalham sob o regime de tarefas pontuais/produtividade, têm horário flexível e não precisam cumprir cargas estipuladas pelo empregador.
Aqui, também entra a importância do software de controle de ponto, geralmente registrado por meio de um aplicativo, que pode ser acessado por todos os colaboradores, independente de onde estejam.
Começamos pelo mais básico: fazer controle de ponto é uma obrigação de empresas que tenham pelo menos 20 funcionários. Mas mesmo que você esteja em uma empresa menor, com operação em fase inicial, o controle de ponto ainda é importante por diversos motivos.
O controle de ponto permite ao RH registrar e fazer os pagamentos de maneira justa, garantindo que toda a equipe trabalhou pelo tempo necessário para receber o salário no fim do mês.
Além disso, esse é um registro comprovado por lei, que atesta que o colaborador cumpriu — ou não — a sua jornada de trabalho.
A questão mencionada acima aumenta a segurança jurídica da empresa, que fica resguardada caso precise desligar algum colaborador por faltas ou receba notificação judicial sobre possíveis salários não pagos, por exemplo.
Processos relacionados com o pagamento de hora extra, desconto por falta e licença são mais comuns do que o imaginado. O controle de ponto acaba sendo essencial para ter um resguardo e comprovação.
Um benefício menos óbvio, mas quando pensado sob a ótica dos dados (People Analytics) é muito valioso.
Em primeiro lugar, podemos pensar na análise individual do registro de ponto dos colaboradores, que pode ajudar na avaliação de desempenho. É o momento de identificar talentos que estão trabalhando menos do que o escopo (banco de horas negativo) e entender o motivo disso estar acontecendo.
Ao mesmo tempo, veja também aquelas pessoas com muitas horas extras.
Ao analisar os registros de ponto da equipe, o RH consegue entender como anda a saúde operacional do time. Os recursos estão alocados de maneira suficiente? Alguma área está sobrecarregada, demandando novas contratações?
Esses são alguns questionamentos respondidos através da análise do controle de ponto.
As ferramentas de controle de ponto foram atualizando, enquanto novas tecnologias foram criadas e aceitas pelo Inmetro/Ministério do Trabalho. Hoje, temos principalmente seis tipos de controle de ponto, como você pode ver a seguir:
O ponto eletrônico, um dos mais usados hoje em dia, pode permitir o registro de ponto via geolocalização, biometria, senha ou reconhecimento facial.
São tecnologias que permitem pessoas em regime flexível a registrar a jornada de trabalho, além de dar mais segurança para a empresa, que consegue saber se os colaboradores estão batendo o ponto do local que deveriam.
Na Flash Benefícios, empresas contam com a possibilidade de fazer toda a gestão de jornada de trabalho do colaborador. A empresa anunciou a compra da FolhaCerta, startup de gestão de ponto, férias e controle de jornada.
É possível efetuar o registro de ponto dos funcionários em qualquer localidade, abrangendo desde a marcação de horas extras até o gerenciamento de férias, banco de horas, compensações, bem como solicitações de ausências e afastamentos.