Indenização ainda é incerta (Sergii Gnatiuk/Thinkstock)
Marina Filippe
Publicado em 27 de março de 2020 às 13h23.
Última atualização em 27 de março de 2020 às 13h27.
O presidente Jair Bolsonaro disse nesta sexta-feira, 27, que prefeitos e governadores que decretaram fechamento do comércio por causa da pandemia da covid-19 terão que pagar uma indenização a trabalhador por paralisação.
Na CLT há um artigo que sugere a cobrança da autoridade que determina o fechamento do estabelecimento, mas não há precedentes de como essa norma é aplicada em cenário de pandemia.
Segundo Luiz Antonio dos Santos sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, a aplicação da medida não é tão simples como sugere Bolsonaro.
"Mesmo que a empresa apresente um processo para confirmar a responsabilidade da administração pública no fechamento e o prejuízo do estabelecimento, não é claro de como o pagamento se dará. Quem paga a conta é o governo municipal ou estadual? ", diz.
Até o momento, a possibilidade de pagamento não está confirmada. "A Justiça do Trabalho terá de intervir e afirmar se o entendimento de Jair Bolsonaro sobre a lei está correto", afirma Santos.
O estado de São Paulo, governado por João Dória, por exemplo, segue em estado de calamidade pública, com o fechamento de estabelecimentos de diversos setores comerciais.